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DECRETO Nº 4007, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
 
Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 3.154.104,80 (três milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, cento e quatro reais e oitenta centavos)


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberta no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), autorizado pela Lei 4436 de 25/11/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.14
12.365.0013.2185
 
 
 
 
 
 
 
206
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO 70%
MANUT. SETOR CRECHES - FUNDEB 70%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
 
 
 
 
 
6.800,00
 
 
        Total da Transposição 6.800,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.14
12.361.0013.2183
 
 
 
 
 
 
 
201
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO 70%
MANUT. ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
 
 
 
 
6.800,00
 
 
        Total da Transposição 6.800,00

Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 3.147.304,80 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), autorizado pela Lei 4436 de 25/11/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.14
12.361.0013.2183
 
 
 
 
12.365.0013.2184
 
 
 
12.365.0013.2185
 
 
 
 
 
 
 
 
200
201
202
 
 
203
205
 
 
206
208
 
 
 
 
 
 
2
2
2
 
 
2
2
 
 
2
2
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO 70%
MANUT. ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUT. PRÉ ESCOLA - FUNDEB 70%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUT. SETOR CRECHES - FUNDEB 70%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
 
 
 
 
 
1.955.946,96
6.800,00
504.941,01
 
 
79.247,91
39.846,08
 
 
500.797,76
59.725,08
 
 
        Total do Remanejamento 3.147.304,80
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 3.147.304,80 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.15
12.361.0013.2186
 
 
 
12.361.0013.2189
 
 
 
 
12.365.0013.2187
 
 
 
12.365.0013.2188
 
 
 
 
 
 
 
 
209
210
 
 
211
212
213
 
 
214
215
 
 
216
217
 
 
 
 
 
 
2
2
 
 
2
2
2
 
 
2
2
 
 
2
2
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO 30%
MANUT. FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUT. DIRETORIA DA EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUT. PRÉ ESCOLA - FUNDEB 30%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUT. CRECHE - FUNDEB 30%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
292.964,00
268.253,96
 
 
653.130,99
14.682,54
198.706,00
 
 
228.094,23
95.296,33
 
 
1.211.403,03
184.773,72
 
 
        Total do Remanejamento 3.147.304,80
                             

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
SAO MANUEL, 27 de Setembro de 2022.
 
  

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 27 de Setembro de 2022.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4162, 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o contingenciamento de dotações orçamentárias que especifica do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. 28/03/2024
DECRETO Nº 4160, 21 DE MARÇO DE 2024 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos de Transposição e Transferência no valor de R$ 76.600,00 (setenta e seis mil e seiscentos reais). 21/03/2024
DECRETO Nº 4148, 05 DE FEVEREIRO DE 2024 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos de Remanejamento e Transposição no valor de R$ 775.436,00 (setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais). 05/02/2024
DECRETO Nº 4135, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos de Transposição e Transferência no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 29/12/2023
DECRETO Nº 4125, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 8.779.065,44 (oito milhões, setecentos e setenta e nove mil e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 05/12/2023
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