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DECRETO Nº 3998, 26 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
Em vigor
DECRETO Nº 3998 DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 3890, de 4 de Agosto de 2021, que ‘regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado”’, e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos XII c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;  
 
DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3890, de 4 de Agosto de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º, na seguinte conformidade:
“Art. 3º ....
.......
‘§ 7º Para os alunos que já são beneficiários do subsídio do transporte escolar é obrigatória a revalidação do benefício para o 2º semestre do ano letivo, mediante a apresentação dos documentos constantes dos incisos I, II, III, IV, VI, VII, XIII, XIV, XV e XVI do caput deste artigo, junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de São Manuel, nos prazos estabelecidos em Cronograma próprio, sob pena de cancelamento do benefício.
‘§ 8º Para efeitos de inscrição ou revalidação da concessão do subsídio do transporte escolar, o aluno ficará sujeito à conferência da veracidade das informações por ele prestadas, nos termos do art. 9º deste Decreto.’”

Art. 2º O Decreto nº 3890, de 4 de Agosto de 2021, e suas alterações, passa a vigorar acrescido dos seguintes Anexos, integrantes deste Decreto:
I - ANEXO VII - CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS; e
II - ANEXO VIII – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS.

Art. 3º Para o 2º semestre letivo de 2022, deverá ser observado o CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES – 2º SEMESTRE – 2022, parte integrante deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 26 de julho de 2022.

 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
ANEXO VII – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS
 
CHECK DOCUMENTO
(    ) ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal)
(    ) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal)
(    ) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal)
(    ) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS (preenchida e assinada por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante)
(    ) Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS
(    ) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou, se for o caso, comprovante de Isenção de Declaração de Imposto de Renda, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme modelo constante no ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
(    ) Cópia simples da Carteira de Trabalho e, conforme o caso, do último holerite ou declaração da empresa contratante, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
(    ) Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme o caso
(    ) Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
(    ) Cópia simples do Título de Eleitor do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
(    ) Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses
(    ) Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante
(    ) Cópia dos dados de conta bancária aberta junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, de titularidade do estudante (ou, caso o estudante seja menor de 18 anos, de titularidade de seu responsável legal)
(    ) Comprovante de matrícula do estudante em curso oficial, relativa ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino
(    ) Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
(    ) Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição
(    ) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIA PARA A FREQUÊNCIA DO ALUNO EM AULAS PRESENCIAIS (emitida pela Instituição de Ensino em que conste, além dos dados pessoais do aluno, informação exata acerca da obrigatoriedade do aluno em frequentar aulas presenciais, bem como os dias da semana a serem frequentados presencialmente pelo estudante)
 
TELEFONES PARA CONTATO: _____________________________________________________
 
  
 
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
 
CHECK DOCUMENTO
(    ) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal)
(    ) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal)
(    ) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS (preenchida e assinada por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante)
(    ) Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS
(    ) Cópia simples da Carteira de Trabalho e, conforme o caso, do último holerite ou declaração da empresa contratante, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
(    ) Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme o caso
(    ) Comprovante de matrícula do estudante em curso oficial, relativa ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino;
(    ) Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso
(    ) Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição, quando for o caso
(    ) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIA PARA A FREQUÊNCIA DO ALUNO EM AULAS PRESENCIAIS (emitida pela Instituição de Ensino em que conste, além dos dados pessoais do aluno, informação exata acerca da obrigatoriedade do aluno em frequentar aulas presenciais, bem como os dias da semana a serem frequentados presencialmente pelo estudante)
 
TELEFONES PARA CONTATO: _____________________________________________________
 
 
 
  
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES – 2º SEMESTRE DE 2022
 
 
PARA A INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS
(Alunos que ainda não recebem o benefício do Reembolso do Transporte Escolar)
 
 
Período de Inscrições:
De 01/08/2022 a 10/08/2022
 
Dias e horários das inscrições:
01/08/2022 Segunda-feira Das 08h00min às 16h00min
02/08/2022 Terça-feira Das 08h00min às 16h00min
03/08/2022 Quarta-feira Das 08h00min às 16h00min
04/08/2022 Quinta-feira Das 08h00min às 16h00min
05/08/2022 Sexta-feira Das 08h00min às 16h00min
08/08/2022 Segunda-feira Das 08h00min às 16h00min
09/08/2022 Terça-feira Das 08h00min às 16h00min
10/08/2022 Quarta-feira Das 08h00min às 16h00min
 
Local das Inscrições:
Setor de Expediente Geral e Protocolo – Prefeitura de São Manuel
Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – Centro – São Manuel – SP
 
Período de análise das inscrições pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 11/08/2022 a 19/08/2022
 
Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 19/08/2022
 
Prazo para recursos de inscrições indeferidas:
De 22/08/2022 a 24/08/2022
 
Data prevista para a publicação da Lista Final de Inscrições Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 31/08/2022
 
Período letivo de vigência para o reembolso:
Segundo semestre de 2022 (de Agosto a Dezembro de 2022)
 
 
 
PARA A REVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS
(Alunos que já recebem o benefício do Reembolso do Transporte Escolar
e que devem revalidar seu benefício para o 2º Semestre de 2022)
 
 
Período de Revalidação:
De 01/08/2022 a 10/08/2022
 
Dias e horários das Revalidações:
01/08/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
02/08/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
03/08/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
04/08/2022 Quinta-feira Das 13h00min às 16h30min
05/08/2022 Sexta-feira Das 13h00min às 16h30min
08/08/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
09/08/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
10/08/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
 
Local das Revalidações:
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Rua Cel. Amando Simões, 484 – Centro – São Manuel – SP
 
Período de análise das Revalidações pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 11/08/2022 a 19/08/2022
 
Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Revalidações Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 19/08/2022
 
Prazo para recursos de Revalidações indeferidas:
De 22/08/2022 a 24/08/2022
 
Data prevista para a publicação da Lista Final de Revalidações Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 31/08/2022
 
Período letivo de vigência para o reembolso:
Segundo semestre de 2022 (de Agosto a Dezembro de 2022)
 
 
 
  
PLANTÃO TIRA-DÚVIDAS DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO E MONITORAMENTO
 
 
Período de Atendimento do Plantão:
De 01/08/2022 a 10/08/2022
 
Dias e horários de Atendimento do Plantão:
01/08/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
02/08/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
03/08/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
04/08/2022 Quinta-feira Das 13h00min às 16h30min
05/08/2022 Sexta-feira Das 13h00min às 16h30min
08/08/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
09/08/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
10/08/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
 
Local e Contato de Atendimento do Plantão Tira-Dúvidas:
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Rua Cel. Amando Simões, 484 – Centro – São Manuel – SP
(14) 3812.4400 – Ramal: 5014 ou 5026
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4146, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2024 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 02/02/2024
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DECRETO Nº 4043, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que ‘dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado’, e dá outras providências. 06/02/2023
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DECRETO Nº 3998, 26 DE JULHO DE 2022
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