DECRETO Nº 3890 DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que ‘Dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado’, e dá outras providências
.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos XII c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de subsídio do transporte escolar intermunicipal, através de sistema de reembolso para os estudantes residentes e domiciliados no Município de São Manuel, que estejam regularmente matriculados e cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado em Municípios com até 80Km de distância de São Manuel.
§1º Para os fins deste Decreto, os cursos de que trata este artigo deverão ser oficiais, reconhecidos ou em processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, pelo Conselho Estadual de Educação ou pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
§ 2º Caso exista o mesmo curso dentro da competência territorial do Município de São Manuel, o estudante não fará jus ao reembolso de transporte escolar.
Art. 2º São condições para o estudante receber o subsídio de reembolso de transporte escolar:
I – estar regularmente matriculado em Instituição de ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
II – não tenha cursado o mesmo nível escolar, ainda que o curso anterior não tenha sido concluído;
III – possuir renda familiar bruta de até 6 (seis) salários-mínimos;
IV – não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão do subsídio de que trata este Decreto, ou de qualquer outro benefício concedido pelo Poder Público Municipal.
V – ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
VI – não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso, no momento da inscrição; e
VII – cumprir todos os requisitos e condições estabelecidas na Lei 4115/2018 e neste Decreto.
Art. 3º O estudante interessado no subsídio de reembolso de transporte escolar deverá se inscrever para o processo de seleção, perante a Administração Municipal de São Manuel, através do Setor de Expediente Geral e Protocolo, e mediante a apresentação de Requerimento próprio, conforme modelo constante no ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR, parte integrante deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Declaração de Responsabilidade das Informações, conforme modelo constante no ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES, parte integrante deste Decreto;
II - Declaração de Composição de Núcleo Familiar, devidamente assinada pelo interessado, conforme modelo constante no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR, parte integrante deste Decreto;
III - Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens, conforme modelo constante no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS, parte integrante deste Decreto, preenchida e assinada por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante;
IV - cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS, parte integrante deste Decreto;
V - cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou, se for o caso, comprovante de Isenção de Declaração de Imposto de Renda, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
VI – cópia simples da Carteira de Trabalho e, conforme o caso, do último holerite ou declaração da empresa contratante, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
VII – extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme o caso;
VIII – cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
IX – cópia simples do título de eleitor do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
X – comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses;
XI – cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante;
XII – cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante, para o recebimento do subsídio de que trata este Decreto;
XIII – comprovante de matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, relativa ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino;
XIV – histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso;
XV – comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição, quando for o caso; e
XVI – documento emitido pela Instituição de Ensino em que conste, além dos dados pessoais do aluno, informação exata acerca da obrigatoriedade do aluno em frequentar aulas presenciais, bem como os dias da semana a serem frequentados presencialmente pelo aluno.
§1º Caso o estudante ou qualquer dos membros do núcleo familiar disponha de outros rendimentos, tais como aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis,
royalties, retiradas
pró-labore, direitos autorais, ou qualquer outro rendimento pago ou creditado a qualquer título, deverá comprovar a sua existência e seus respectivos valores, sob as penas da Lei.
§ 2º No caso de atividade empresária, deverá o estudante apresentar cópia autenticada do Contrato Social, ou equivalente, bem como a escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade do negócio, subscrita por um contador devidamente habilitado;
§ 3º No caso de membro do núcleo familiar menor de 16 anos ou relativamente incapaz, a Declaração de que trata o inciso II deste artigo deverá ser assinada pelo representante legal do mesmo.
§ 4º Constatada a ausência de qualquer documento constante deste artigo, o Setor de Expediente Geral e Protocolo poderá não protocolar o Requerimento de Inscrição.
§ 5º Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos exigidos neste artigo, para fins de inscrição do estudante.
§ 6ºA falta de qualquer documento de que trata este artigo acarretará o Indeferimento do Requerimento de Inscrição pela Diretoria de Promoção Social do Município.
Art. 4º As inscrições para o processo de seleção deverão ser efetivadas no período estabelecido pela Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso Escolar, cujas datas serão divulgadas pela Diretoria de Promoção Social, através do Diário Oficial do Município de São Manuel e do
site oficial do Município, no endereço
www.saomanuel.sp.gov.br, e demais meios de comunicação, sendo de responsabilidade do estudante interessado informar-se sobre o Cronograma de Inscrições relativo a cada período letivo.
Art. 5º Encerrado o período de inscrição para o processo de seleção, a Diretoria de Promoção Social fará a conferência da documentação de que trata o art. 3º deste Decreto, e divulgará, em data prevista no Cronograma de Inscrições, o resultado da Lista de Estudantes Classificados para a Concessão de Reembolso de Transporte Escolar, através do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel e do site oficial do Município, no endereço
www.saomanuel.sp.gov.br.
§ 1º Do resultado da Lista de Classificados de que trata o
caput deste artigo caberá pedido de Revisão ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de sua publicação.
§ 2º A Revisão de que trata o parágrafo anterior será realizada somente no caso de ocorrência de fato novo, devidamente comprovado, que justifique nova análise dos critérios de avaliação.
Art. 6º O subsídio de reembolso de transporte escolar corresponderá a 50% do valor pago pelo estudante beneficiário, respeitando, de acordo com a distância em relação ao Município de São Manuel, o teto máximo para os Municípios de que trata o § 1º deste artigo.
§ 1º Para o exercício financeiro de 2021, o subsídio de reembolso de transporte escolar observará os seguintes tetos:
I – Agudos (55,5 km): até R$ 168,08;
II – Avaré (60,0 km): até R$ 240,96;
III - Barra Bonita (32,4 km): até R$ 161,59;
IV – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 240,96;
V – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 193,95;
VI – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 146,93;
VII – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 129,30;
VIII - Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 111,66;
IX – Jaú (52,4 km): até R$ 176,31
§ 2º No caso de curso de período integral, devidamente comprovado através de documentos hábeis expedidos pela Instituição de Ensino, e sendo o aluno bolsista de baixa renda, o subsídio de reembolso do transporte escolar será integral, correspondente a 100% do valor pago pelo aluno beneficiário, observados os tetos máximos estabelecidos no § 1º deste artigo, que serão contabilizados em dobro.
§ 3º No caso de aluno matriculado em curso regular de Instituição de Ensino localizada em Município não abrangido neste artigo, e que se encontre a um raio de até 80 km de distância de São Manuel, deverá o Requerimento de Inscrição, juntamente com todos os demais documentos de que trata o art. 3º deste Decreto, indicar o curso, a Instituição de Ensino e o Município em que a mesma se encontra, para análise do Chefe do Executivo Municipal quanto ao Deferimento da inscrição do estudante e fixação do teto máximo do subsídio de reembolso de transporte escolar, de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 7º Nos meses de fevereiro, junho, agosto e dezembro, o subsídio de que trata este Decreto será devido proporcionalmente aos dias letivos da Instituição de Ensino onde o estudante beneficiário estiver matriculado.
§ 1º Nos casos em que a frequência do aluno for eventual ou menor que o número de dias úteis mensais, o valor do subsídio de reembolso será calculado e pago proporcionalmente.
§ 2º Para efeitos de apuração de proporção, considera-se como mês letivo 22 (vinte e dois) dias úteis para base de divisão.
Art. 8º O pagamento do subsídio de reembolso de transporte escolar será realizado por meio transferência bancária em nome do estudante beneficiário, a partir do 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
§ 1º Para receber o subsídio de reembolso, o estudante deverá apresentar à Diretoria de Educação, até o dia 15 de cada mês, os seguintes documentos:
I - boleto de pagamento ou Recibo quitado, emitido pelo responsável pelo transporte escolar contratado, em nome do aluno;
II - a Nota Fiscal de Serviços, na qual conste a data, os dados do aluno como tomador do serviço, a descrição do serviço de transporte, o valor, o carimbo e a assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento;
III - o Recibo ou comprovante de pagamento da mensalidade escolar, relativo ao mês de referência; e
IV - o comprovante de frequência escolar, por meio de documento simples (extrato da Central de alunos ou Declaração de frequência emitida pela Instituição de Ensino).
§ 2º O subsídio de reembolso será concedido a partir do mês subsequente ao resultado da Lista de Estudantes Classificados para a Concessão de Reembolso de Transporte Escolar de que trata o art. 5º deste Decreto, e desde que cumpridos os requisitos deste artigo.
§ 3º Em nenhuma hipótese a Administração Municipal adiantará valores ou antecipará parcelas cujo pagamento ainda não tenha sido realizado pelo estudante beneficiário.
Art. 9º A Diretoria de Promoção Social poderá, a qualquer momento, determinar a apresentação de documentos complementares ou diligenciar até a residência do estudante, beneficiário ou não, para conferência da veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
Art. 10 A Administração Municipal poderá, a qualquer momento, requisitar ao estudante beneficiário documentos comprobatórios da regularidade escolar, inclusive para fins de averiguação de eventual trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino.
Parágrafo único. No caso de constatação de qualquer das situações descritas no
caput deste artigo, o direito ao subsídio de reembolso de transporte escolar será imediatamente cancelado, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos termos dos arts.11 e 12 deste Decreto.
Art. 11 As informações prestadas pelos estudantes e pelos membros do núcleo familiar são de sua inteira responsabilidade, ficando os mesmos cientes de que a eventual inexatidão ou indício de irregularidade ou ilegalidade acarretará instauração de investigação administrativa, com a consequente suspensão ou perda do direito ao subsídio de reembolso de transporte escolar pelo estudante, além da responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis ao caso, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES, parte integrante deste Decreto.
§ 1º Havendo indícios de irregularidade ou ilegalidade, será instaurada Sindicância Administrativa pela Comissão Permanente de Sindicância do Município de São Manuel, nos termos da legislação vigente, e o subsídio de reembolso de transporte escolar ficará suspenso até a conclusão do processo.
§ 2º Concluído o processo de Sindicância, constatada irregularidade ou ilegalidade no recebimento do subsídio de que trata este Decreto, o mesmo poderá ser cancelado, de forma irrevogável, por ato do Chefe do Executivo Municipal, e o processo de Sindicância encaminhado aos órgãos competentes, para demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 12 Responderão por danos causados ao erário tanto o estudante beneficiário como os demais membros do núcleo familiar que prestaram declarações ou informações falsas ou irregulares, nos termos da legislação vigente.
Art. 13 O valor anual máximo a ser desembolsado pelo Município de São Manuel à título de subsídio de reembolso de transporte escolar será determinado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 8º, I da Lei 4115/2018.
Art. 14 Se a demanda pelo subsídio de reembolso de transporte escolar for maior que o valor orçado para o exercício financeiro, conforme disposto no art. 13 deste Decreto, serão desclassificados os inscritos que disponham de maior renda familiar bruta, de forma decrescente e, se houver empate nesse quesito, serão desclassificados os inscritos que possuírem maior renda
per capita, observadas as disposições da Lei nº 4115/2018.
Art. 15 O subsídio de reembolso de transporte escolar poderá ser revogado a qualquer tempo, em caráter permanente ou temporário, por Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Promoção Social de São Manuel ou pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o caso.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3439, de 30 de janeiro de 2018, e suas alterações.
São Manuel, 4 de agosto de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 4 de agosto de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR
À Diretoria da Promoção Social de São Manuel/SP
Eu,
(Nome por extenso), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº_________ emitido pela ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na __________, nº____, Bairro ____, CEP 18.650-000, venho respeitosamente à presença desta Diretoria de Promoção Social Requerer a minha inscrição para o processo de seleção para a Concessão de Subsídio para Reembolso do Transporte Escolar Intermunicipal, nos termos da Lei Municipal nº 4115, de 16 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº ____.
Para tanto, seguem os dados da conta bancária sob minha titularidade, para depósito do referido subsídio, no caso de minha classificação:
Banco: |
Número do Banco |
Agência: |
Conta Bancária: |
Favorecido |
Por ser expressão de verdade, firmo o presente em via única.
São Manuel, (dia) de (mês) de (ano)
_________________________________
Assinatura
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu,
(Nome por extenso), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº_________ emitido pela ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na __________, nº____, Bairro ____, CEP 18.650-000, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues à Diretoria de Promoção Social do Município de São Manuel, para fins de efetivar a minha inscrição para o processo de seleção para a Concessão de Subsídio para Reembolso do Transporte Escolar.
Assim,
DECLARO minha inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente em via única.
São Manuel, (dia) de (mês) de (ano)
_________________________________
Assinatura
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
Eu, (Nome por extenso), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº_________ emitido pela ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na __________, nº____, Bairro ____, CEP 18.650-000,
DECLARO para os devidos fins que o meu núcleo familiar é composto das seguintes pessoas, cujas informações prestadas por elas seguem anexas:
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
- Nome: ____________________________________________
Grau de parentesco: __________________
Por ser expressão de verdade firmo a presente em via única.
São Manuel, (dia) de (mês) de (ano)
______________________
Assinatura
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS
(Fazer esta declaração individualmente para cada membro da família)
Nome: |
Endereço: |
RG: |
CPF: |
Grau de Parentesco com o Estudante: |
Profissão: |
Grau de escolaridade: |
Carteira de Trabalho: |
Número do PIS/PASEP: |
Renda Mensal Bruta: |
Idade: |
Possui Imóvel Próprio?
( ) sim ( ) não
Quantos? ___ |
Possui veículo Próprio?
( ) sim ( ) não
Quantos? ___ |
Recebe algum benefício social?
( ) sim ( ) não
Quais? ________________________ |
Possui fontes de renda diversa, tais como investimentos ou alugueres?
( ) sim ( ) não
Quais são e qual o valor? ________________________ |
Declaro, para os devidos fins, assumir inteira responsabilidade pelas informações e documentos anexos, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
São Manuel, (dia) de (mês) de (ano)
_______________________________________
Assinatura do membro declarante |
|
|
|