DECRETO Nº 3947, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 3890, de 04 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos XII c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3890, de 4 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que ‘dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado’, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
.........
V - cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou, se for o caso, comprovante de Isenção de Declaração de Imposto de Renda, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme modelo constante no ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF), parte integrante deste Decreto;
......
XII – cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante, aberta junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, para o recebimento do subsídio de que trata este Decreto;
.....
XVI – documento emitido pela Instituição de Ensino em que conste, além dos dados pessoais do aluno, informação exata acerca da obrigatoriedade do aluno em frequentar aulas presenciais, bem como os dias da semana a serem frequentados presencialmente pelo aluno, conforme modelo constante no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIA PARA A FREQUÊNCIA DO ALUNO EM AULAS PRESENCIAIS, parte integrante deste Decreto.”
“Art. 6º ....
‘§ 1º Para o exercício financeiro de 2022, o subsídio de reembolso de transporte escolar observará os seguintes tetos:
I - Agudos (55,5 km): até R$ 184,99;
II - Avaré (60,0 km): até R$ 265,20;
III - Barra Bonita (32,4 km): até R$ 177,85;
IV - Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 265,20;
V - Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 213,46;
VI - Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 161,71;
VII - Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 142,31;
VIII - Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 122,89;
IX - Jaú (52,4 km): até R$ 194,05.’”
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3890, de 4 de agosto de 2021, passam a vigorar com as alterações trazidas pelos seguintes Anexos, integrantes deste Decreto:
I - ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR;
II - ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES;
III - ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR;
IV - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS.
Art. 3º Para o ano de 2022, deverá ser observado o CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES, parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel/SP, 26 de janeiro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 26 de janeiro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR
À Diretoria da Promoção Social de São Manuel/SP
Eu, _______________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP 18.650-000, venho respeitosamente à presença desta Diretoria de Promoção Social requerer a minha inscrição para o processo de seleção para a Concessão de Subsídio para Reembolso do Transporte Escolar Intermunicipal, nos termos da Lei Municipal nº 4.115, de 16 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº _______.
Para tanto, seguem os dados da conta bancária sob minha titularidade, para depósito do referido subsídio, no caso de minha classificação:
Banco: |
Número do Banco |
Agência: |
Conta Bancária: |
Favorecido |
Por ser expressão de verdade, firmo o presente em via única.
São Manuel, _____ de _______________ de _______
_________________________________
Assinatura
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu, _______________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP 18.650-000, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues à Diretoria de Promoção Social do Município de São Manuel, para fins de efetivar a minha inscrição para o processo de seleção para a Concessão de Subsídio para Reembolso do Transporte Escolar.
Assim,
DECLARO minha inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente em via única.
São Manuel, _____ de _______________ de _______
_________________________________
Assinatura
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
Eu, _______________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP 18.650-000,
DECLARO para os devidos fins que o meu núcleo familiar é composto das seguintes pessoas, cujas informações prestadas por elas seguem anexas:
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
- Nome: _______________________________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________________________________________
Por ser expressão de verdade firmo a presente em via única.
São Manuel, _____ de _______________ de _______
_________________________________
Assinatura
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS
(Fazer esta declaração individualmente para cada membro da família)
Nome: |
Endereço: |
RG: |
CPF: |
Grau de Parentesco com o Estudante: |
Profissão: |
Grau de escolaridade: |
Carteira de Trabalho: |
Número do PIS/PASEP: |
Renda Mensal Bruta: |
Idade: |
Possui Imóvel Próprio?
( ) sim ( ) não
Quantos? ___ |
Possui veículo Próprio?
( ) sim ( ) não
Quantos? ___ |
Recebe algum benefício social?
( ) sim ( ) não
Quais? ________________________ |
Possui fontes de renda diversa, tais como investimentos ou alugueres?
( ) sim ( ) não
Quais são e qual o valor? ________________________ |
DECLARO, para os devidos fins, assumir inteira responsabilidade pelas informações e documentos anexos, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
São Manuel, _____ de _______________ de _______
_______________________________________
Assinatura do membro declarante |
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Eu, _______________________________________________________________________________, nacionalidade _____________, estado civil ________________, profissão _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, residente e domiciliado(a) no Município de São Manuel/SP, na _________________________ _________________________, nº ______, Bairro _________________________, CEP 18.650-000, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no exercício _______, por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1.548/2015 e a Lei nº 7.115/1983.
Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
São Manuel, _____ de _______________ de _______
_________________________________
Assinatura
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIA PARA A FREQUÊNCIA DO ALUNO EM AULAS PRESENCIAIS
(Deverá ser emitido pela Instituição de Ensino em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente, todas as informações infra solicitadas, nos moldes deste anexo)
Declaro para os devidos fins, em nome da Instituição de Ensino _____________________________ _______________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________________, Inscrição Estadual nº _______________________________, situada no Endereço _____________________________________________, Bairro _________________, CEP __________, cidade de ____________________, estado de São Paulo, que esta unidade escolar
EXIGE que o aluno ___________________________ ___________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador(a) do RG nº____________ Órgão Expedidor ____, UF ____, ora regularmente matriculado junto à presente Instituição de Ensino, frequente as aulas na modalidade
PRESENCIAL, conforme cronograma abaixo apresentado, nos referidos dias e horários, sem prejuízo de eventuais atividades realizadas na modalidade
on-line:
SEMANA DO MÊS |
Todas: ( ) ou 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª ( ) 4ª ( ) |
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DIAS DA SEMANA |
HORÁRIOS |
DAS |
ATÉ |
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Obs.: Em caso de as aulas presenciais serem exigidas em semanas alternadas, deve-se elaborar uma tabela, com os dias da semana e horários, para cada uma das semanas a serem frequentadas.
Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
____________________, _____ de _______________ de _______
_________________________________
Carimbo e assinatura do declarante
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES - 2022
Em razão das medidas sanitárias de prevenção à disseminação da Covid-19, as inscrições serão realizadas
SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO DE DIA E HORÁRIO, que deverá ser realizado
EXCLUSIVAMENTE através do telefone
(14) 3842.2444, de
Segunda a Sexta-feira, das
08h00min às
11h30min e das
13h00min às
15h30min.
Período de Inscrições:
De 31/01/2022 a 09/02/2022
Dias e horários das inscrições:
31/01/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
01/02/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
02/02/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
03/02/2022 Quinta-feira Das 13h00min às 16h30min
04/02/2022 Sexta-feira Das 13h00min às 16h30min
05/02/2022 Sábado Das 13h00min às 16h30min
07/02/2022 Segunda-feira Das 13h00min às 16h30min
08/02/2022 Terça-feira Das 13h00min às 16h30min
09/02/2022 Quarta-feira Das 13h00min às 16h30min
Local das Inscrições:
CCI – Centro de Convivência do Idoso (Rua XV de Novembro, 591 - Centro)
Período de análise das inscrições pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 10/02/2022 a 18/02/2022
Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 18/02/2022
Prazo para recursos de inscrições indeferidas:
De 21/02/2022 a 23/02/2022
Data prevista para a publicação da Lista Final de Inscrições Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 25/02/2022
Período letivo de vigência para o reembolso:
Primeiro semestre de 2022 (de Fevereiro a Julho de 2022)