Data: 23/11/1993
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 2º e 5º, "d" da LEI MUNICIPAL Nº 1381 DE 02 DE MAIO DE 1986"
Obs: Considera-se Moradia Econômica toda construção de um só pavimento, com área até 60 (sessenta) metros quadrados, piso assente diretamente sobre o terreno permitindo-se, para fins de embasamento, piso estrutural até 1/3 (um terço) da área total, para abrigo unifamiliar e destinada a uso exclusivo do proprietário.