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LEI ORDINÁRIA Nº 1979, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): MORADIA ECONOMICA
Em vigor
Obs: Considera-se Moradia Econômica toda construção de um só pavimento, com área até 60 (sessenta) metros quadrados, piso assente diretamente sobre o terreno permitindo-se, para fins de embasamento, piso estrutural até 1/3 (um terço) da área total, para abrigo unifamiliar e destinada a uso exclusivo do proprietário.

LEI Nº 1.979 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.993

"DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 2º e 5º, "d" da LEI MUNICIPAL Nº 1381 DE 02 DE MAIO DE 1986".

                 

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                       ARTIGO 1º - O Artigo 2º da Lei 1381 de 02 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:-

                       "ARTIGO 2º (Lei 1381/86) - Considera-se Moradia Econômica toda construção de um só pavimento, com área até 60 (sessenta) metros quadrados, piso assente diretamente sobre o terreno permitindo-se, para fins de embasamento, piso estrutural até 1/3 (um terço) da área total, para abrigo unifamiliar e destinada a uso exclusivo do proprietário.

                       ARTIGO 2º - O Artigo 5º, letra "d" da Lei 1381 de 02 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:

                       "ARTIGO 5º, Letra "d" (Lei 1381/86): Poderão beneficiar-se do disposto nesta Lei, os interessados que preencherem os requisitos abaixo:

                       d - Percebam renda familiar não superior a 05 (cinco) salários mínimos, provenientes de trabalho assalariado, aposentadoria, pensão ou de trabalho autônomo.

                       ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       São Manuel, 23 de novembro de 1.993.

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na data supra.

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                     SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO       

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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