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FEV
14
14 FEV 2023
PROMOÇÃO SOCIAL
INSCRIÇÕES PARA O REEMBOLSO ESCOLAR TERMINAM NO DIA 24 DE FEVEREIRO
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As inscrições e revalidações para o Reembolso do Transporte Escolar - 1º Semestre de 2023, que tiveram início no dia 06 de fevereiro, encerram-se às 11h, da sexta-feira, dia 24 de fevereiro. O cadastro deve ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), situado na Rua Coronel Amando Simões, 484 – Centro, de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h.

Após a conferência do Check-list, o aluno deverá protocolar toda a documentação junto ao Setor de Expediente Geral e Protocolo da Prefeitura de São Manuel (Rua Dr. Júlio de Faria, 518 – Centro – São Manuel – SP), mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 12,07.

As análises das inscrições serão realizadas de 27 de fevereiro à 17 de março e a data prevista para publicação da Lista Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas será a partir das 17h do dia 17 de março.

Os recursos para as inscrições indeferidas poderão ser solicitados entre os dias 20 e 24 de março e deverão ser entregues na Diretoria de Promoção Social (Rua Coronel Joaquim Floriano, 648 - Centro). Os documentos serão avaliados até 31 de março e a previsão da publicação da Lista Final será às 17h do dia 31 de março. O reembolso será referente ao primeiro semestre de 2023 (de fevereiro a julho).

Alunos dos Campi da UNESP

Para os alunos da Universidade Estadual Paulista que ainda não recebem o benefício ou desejam revalidar seu cadastro, as inscrições serão feitas entre os dias 03 e 06 de abril, de segunda à quinta-feira, das 08h às 11h, no CRAS.

Plantão Tira-Dúvidas

Para mais informações, será realizado um Plantão de Tira-Dúvidas no CRAS (Rua Cel. Amando Simões, 484 – Centro), pelo telefone (14) 3812-4475, ou pelo botão “Reembolso do Transporte Escolar”, disponível no site da Prefeitura Municipal.



Confira abaixo todas as informações, o cronograma completo e as documentações obrigatórias.

QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?
 Para a concessão do reembolso o aluno deverá:
 
I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;

II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
 
III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;

IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;

V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;

VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;

VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
 
 
QUAL O VALOR DO REEMBOLSO?
 
O valor do reembolso é de até 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluno beneficiado à empresa de transportes, respeitando-se o seguinte limite:

I – Agudos (55,5 km): até R$ 195,70;
 
II – Avaré (60,0 km): até R$ 280,56;
 
III - Barra Bonita (32,4 km): até R$ 188,15;
 
IV – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 280,56;
 
V – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 225,82;
 
VI – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 171,07;
 
VII – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 150,55;
 
VIII - Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 130,00;
 
IX – Jaú (52,4 km): até R$ 205,28.
 
 
QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?

As inscrições acontecerão do dia 06 ao dia 24 de Fevereiro de 2023, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484 – Centro. Os horários de atendimento serão, de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 11h00, exceto finais de semana e feriados.
 
Para estudantes dos campi da UNESP e alunos selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU):
 
Por ocasião do calendário diferenciado da Universidade Estadual Paulista e do período de inscrições junto ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), as inscrições para alunos desta instituição e selecionados pelo SISU acontecerão do dia 03 ao dia 06 de Abril de 2023, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484 – Centro. Os horários de atendimento serão, de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 11h00.

  
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
  1. ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR
  2. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
  3. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
  4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS
  5. Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;
  6. Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
  7. Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar
  8. Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar
  9. Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo
  10. Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso
  11. Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
  12. Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
  13. Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
  14. Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses
  15. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante
  16. Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante
  17. Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;
  18. Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
  19. Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
 
Obs.: No caso da inscrição de novos beneficiários, após análise da documentação, o requerente receberá um check-list preenchido e assinado juntamente com os documentos, com o qual deverá se dirigir ao Setor de Expediente Geral e Protocolo, onde será cobrada uma taxa de R$ 12,07 no ato para abertura do Processo.

QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A REVALIDAÇÃO?
  1. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
  2. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
  3. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS
  4. Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;
  5. Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
  6. Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar
  7. Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar
  8. Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo
  9. Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso
  10. Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
  11. Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses
  12. Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante
  13. Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;
  14. Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
  15. Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
 
QUAIS AS CONDIÇÕES BÁSICAS QUE O ALUNO DEVE TER PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?

Para a concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
Após todos os procedimentos técnicos, a Diretoria de Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar divulgarão lista dos novos contemplados pelo reembolso durante o primeiro semestre de 2022 através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico.
Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga pelo aluno à empresa de transportes, respeitando-se o limite estipulado por cidade no Decreto nº 3.890, de 04 de Agosto de 2021, que regulamenta a lei do benefício (Lei Municipal nº 4.115/2018).
 
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos.
Verificada a ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz, as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
 
Para estudantes do Colégio EMBRAER:
Além da documentação exigida no Decreto Municipal, o aluno deverá apresentar, ainda, atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação socioeconômica.

QUANDO EU FICO SABENDO DO RESULTADO?
Após a inscrição, a Diretoria da Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar irão realizar a análise da documentação. As datas para a divulgação dos resultados preliminares da análise, prazo para recursos e lista conclusiva dos benefícios concedidos serão divulgadas em breve no site da Prefeitura de São Manuel, no link: www.saomanuel.sp.gov.br
 
EM QUE SITUAÇÕES EU NÃO IREI RECEBER O BENEFÍCIO?
Não receberá o benefício o aluno que deixar de cumprir os requisitos do Decreto regulamentar ou no caso da demanda causar excesso de despesa acima do valor do Orçamento previsto para o primeiro semestre de 2022. Nesta última hipótese, serão excluídos os alunos com maior renda familiar e, subsequentemente, melhor renda individual.
 
EU TEREI QUE SER ENTREVISTADO PELA PROMOÇÃO SOCIAL?
Inicialmente, não. No entanto, caberá à Diretoria de Promoção Social investigar as informações fornecidas pelos alunos e isso poderá gerar a necessidade de esclarecimentos ou, ainda, de visitas sem aviso prévio à residência do aluno para comprovação das informações por ele fornecidas.
 
FUI BENEFICIADO E TENHO QUE PEDIR O REEMBOLSO MENSAL. QUAL É A DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO?
O aluno deverá apresentar até o dia 15 de cada mês o Boleto ou recibo quitado e a Nota Fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento. Além disso, o aluno deverá apresentar o recibo do pagamento da mensalidade paga à Instituição de Ensino no respectivo mês de referência, bem como a frequência escolar por meio de documento simples, tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela própria Instituição de Ensino.
 
QUAL A DATA PREVISTA DE PAGAMENTO?
O pagamento do benefício será efetuado por meio de transferência bancária a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Vale ressaltar que a conta bancária deverá ser aberta junto Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, estando no nome do aluno. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a conta deverá ser aberta no nome de seu respectivo responsável legal.
 
NÃO CONSEGUI ENTREGAR A NOTA FISCAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS ATÉ O DIA 15 DO MÊS. O QUE EU FAÇO?
A não entrega da Nota Fiscal e dos demais documentos até o dia determinado acarreta em perda do reembolso para aquele mês, sem exceções, devendo ser inclusive rejeitado de ofício pela Diretoria da Promoção Social.
 
COMO PREENCHO OS ANEXOS?
Os anexos devem ser preenchidos rigorosamente nos termos dos modelos do Decreto nº 4.043, de 06 de Fevereiro de 2023, disponíveis na página do Reembolso Escolar no site da Prefeitura de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br), de forma digitada ou, não sendo assim possível, preenchida manualmente, sem quaisquer rasuras ou omissões.
O Anexo I é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo II é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo III é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo IV é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também.
O Anexo V é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também, se for o caso.
Compreende-se o núcleo familiar todas as pessoas que compõem a família do Beneficiário dentro do lar, não importando se são consanguíneas ou, ainda, formais, devendo constar para os fins de concessão todo e qualquer tipo de família.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO NO CRAS, PELO TELEFONE: (14) 3812.4475.