IV – “Declaração de composição de núcleo familiar”, assinada (conforme modelo do Anexo III);
V – “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, preenchida por cada um dos integrantes da família que residem no mesmo imóvel que o candidato (conforme modelo do Anexo IV), bem como a cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no referido anexo;
VI – Cópia simples do RG, CPF e Certidão de nascimento ou casamento de
todos os membros do núcleo familiar;
VII – Cópia simples do título de eleitor;
VIII – Comprovante de endereço do aluno beneficiário dos últimos 3 (três) meses;
IX – Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
X – Histórico escolar parcial para alunos que já estejam em curso, em que conste, inclusive, o número de eventuais reprovas;
XI – Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
XII – Cópias simples das Carteiras de Trabalho com identificação do último contrato e último holerite de
todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar;
XIII – Caso haja outros rendimentos tais como aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis,
royalties, retiradas
pró-labore, direitos autorais, e qualquer outro rendimento pago ou creditado a qualquer título, deverá comprovar a existência deles e seus respectivos valores.
XIV – No caso de atividade empresária deverá trazer cópia simples do contrato social, ou equivalente, bem como a escrituração contábil dos últimos 12 meses de atividade do negócio, subscrita por um contador devidamente habilitado;
XV – Cópia dos comprovantes de rendimentos e dos bens indicados no anexo III;
XVI – Cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou a comprovação da isenção da declaração;
XVII – Cópia simples do contrato de prestação de serviços de transporte contratado;
XVIII – Declaração de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal para o recebimento do reembolso em nome do estudante ou, caso o aluno seja menor de 18 anos, em nome de seu representante legal.
Após análise da documentação, o requerente receberá um
check-list preenchido e assinado juntamente com os documentos, com o qual deverá se dirigir ao Setor de Protocolo, onde será cobrada uma taxa de R$ 10,37 no ato para abertura do Processo.
Para a concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
Após todos os procedimentos técnicos, a Diretoria de Promoção Social divulgará lista dos novos contemplados pelo reembolso durante o segundo semestre de 2021 através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico.
Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga pelo aluno, respeitando o limite estipulado por cidade no Decreto que regulamenta a lei do benefício – Lei Municipal nº 4.115/2018.
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos
Verificada a ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
ATENÇÃO! Para estudantes do Colégio EMBRAER:
Apresentar atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação sócio econômica, atestado de matrícula, histórico escolar (apenas para os alunos que já frequentam o colégio) e comprovante de residência.
QUANDO EU FICO SABENDO DO RESULTADO?
Após a inscrição, a Diretoria da Promoção Social irá realizar a análise da documentação. As datas para a divulgação dos resultados preliminares da análise, prazo para recursos e lista conclusiva dos benefícios concedidos serão divulgadas em breve no site da Prefeitura de São Manuel, no link:
www.saomanuel.sp.gov.br
EM QUE SITUAÇÕES EU NÃO IREI RECEBER O BENEFÍCIO?
Não receberá o benefício o aluno que deixar de cumprir os requisitos do Decreto regulamentar ou no caso da demanda causar excesso de despesa acima do valor do Orçamento previsto para o segundo semestre de 2021. Nesta última hipótese, serão excluídos os alunos com maior renda familiar e, subsequentemente, melhor renda individual.
EU TEREI QUE SER ENTREVISTADO PELA PROMOÇÃO SOCIAL?
Inicialmente, não. No entanto, caberá à Promoção Social investigar as informações fornecidas pelos alunos e isso poderá gerar a necessidade de esclarecimentos ou, ainda, de visitas sem aviso prévio à residência do aluno para comprovação das informações por ele fornecidas.
FUI BENEFICIADO E TENHO QUE PEDIR O REEMBOLSO MENSAL. QUAL É A DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO?
Deverá apresentar até o dia 15 do mês o Boleto ou recibo quitado e a Nota Fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento. Além disso, o aluno deverá apresentar o recibo do pagamento da mensalidade paga à Instituição de Ensino no respectivo mês de referência, bem como a frequência escolar por meio de documento simples, tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela própria Instituição de Ensino.
QUAL A DATA PREVISTA DE PAGAMENTO?
O pagamento do benefício será efetuado por meio de transferência bancária a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Vale ressaltar que a conta bancária deverá ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, estando no nome do aluno. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a conta deverá ser aberta no nome de seu respectivo responsável legal.
NÃO CONSEGUI ENTREGAR A NOTA FISCAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS ATÉ O DIA 15 DO MÊS. O QUE EU FAÇO?
A não entrega da Nota Fiscal e dos demais documentos até o dia determinado acarreta em perda do reembolso para aquele mês, sem exceções, devendo ser inclusive rejeitado de ofício pela Diretoria da Promoção Social.
COMO PREENCHO OS ANEXOS?
Os anexos devem ser preenchidos rigorosamente nos termos dos modelos do Decreto (disponíveis nesta página logo abaixo), de forma digitada, sem rasuras ou omissões.
O Anexo I é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo II é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo III é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo IV é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também.
Compreende-se o núcleo familiar as pessoas que compõem a família do Beneficiário dentro do lar, não importando se são consanguíneas ou, ainda, formais, devendo constar para os fins de concessão todo e qualquer tipo de família.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO NO CRAS, PELO TELEFONE: (14) 3812.4400 – RAMAIS: 5014 OU 5026.