CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES – 2º SEMESTRE DE 2023
PARA A INSCRIÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS
(Alunos que ainda não recebem o benefício do Reembolso do Transporte Escolar)
Período de Inscrições:
Das 00h00min do dia 07/08/2023 às 23h59min do dia 25/08/2023
Dias e horários das inscrições:
07/08/2023 Segunda-feira Das 00h00min às 23h59min
08/08/2023 Terça-feira Das 00h00min às 23h59min
09/08/2026 Quarta-feira Das 00h00min às 23h59min
10/08/2023 Quinta-feira Das 00h00min às 23h59min
11/08/2023 Sexta-feira Das 00h00min às 23h59min
16/08/2023 Quarta-feira Das 00h00min às 23h59min
17/08/2023 Quinta-feira Das 00h00min às 23h59min
18/08/2023 Sexta-feira Das 00h00min às 23h59min
21/08/2023 Segunda-feira Das 00h00min às 23h59min
22/08/2023 Terça-feira Das 00h00min às 23h59min
23/08/2026 Quarta-feira Das 00h00min às 23h59min
24/08/2023 Quinta-feira Das 00h00min às 23h59min
25/08/2023 Sexta-feira Das 00h00min às 23h59min
Local das Inscrições:
Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Solicitação de Protocolo)
Período de análise das inscrições pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 28/08/2023 a 15/09/2023
Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 15/09/2023
Prazo para recursos de inscrições indeferidas:
Das 00h00min do dia 18/09/2023 às 23h59min do dia 22/09/2023
Local para a entrega dos recursos por indeferimento:
Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Consulta de Protocolo)
Período de análise dos recursos pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 25/09/2023 a 29/09/2023
Data prevista para a publicação da Lista Final de Inscrições Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 29/09/2023
Período letivo de vigência para o reembolso:
Segundo semestre de 2023 (de Agosto a Dezembro de 2023)
PARA A REVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS
NO CASO DE ALUNOS QUE, NO ATO DA INSCRIÇÃO, APRESENTARAM
SUA DOCUMENTAÇÃO DE FORMA FÍSICA (EM PAPEL)
(Alunos que já recebem o benefício do Reembolso do Transporte Escolar
e que devem revalidar seu benefício para o 2º Semestre de 2023)
Período de Revalidações:
De 07/08/2023 a 25/08/2023
Dias e horários das revalidações:
07/08/2023 Segunda-feira Das 08h00min às 11h00min
08/08/2023 Terça-feira Das 08h00min às 11h00min
09/08/2026 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min
10/08/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min
11/08/2023 Sexta-feira Das 08h00min às 11h00min
16/08/2023 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min
17/08/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min
18/08/2023 Sexta-feira Das 08h00min às 11h00min
21/08/2023 Segunda-feira Das 08h00min às 11h00min
22/08/2023 Terça-feira Das 08h00min às 11h00min
23/08/2026 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min
24/08/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min
25/08/2023 Sexta-feira Das 08h00min às 11h00min
Local das Revalidações:
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
Rua Cel. Amando Simões, 484 - Centro - São Manuel - SP
Período de análise das revalidações pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 28/08/2023 a 15/09/2023
Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Revalidações Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 15/09/2023
Prazo para recursos de revalidações indeferidas:
De 18/09/2023 a 22/09/2023 - Das 08h00min às 11h00min
Local para a entrega dos recursos por indeferimento:
Diretoria de Promoção Social
Rua Cel. Joaquim Floriano, 648 - Centro - São Manuel - SP
Período de análise dos recursos pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 25/09/2023 a 29/09/2023
Data prevista para a publicação da Lista Final de Revalidações Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 29/09/2023
Período letivo de vigência para o reembolso:
Segundo semestre de 2023 (de Agosto a Dezembro de 2023)
PARA A REVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS
NO CASO DE ALUNOS QUE, NO ATO DA INSCRIÇÃO, APRESENTARAM
SUA DOCUMENTAÇÃO DE FORMA ON-LINE ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA
(Alunos que já recebem o benefício do Reembolso do Transporte Escolar
e que devem revalidar seu benefício para o 2º Semestre de 2023)
Período de Revalidações:
Das 00h00min do dia 07/08/2023 às 23h59min do dia 25/08/2023
Dias e horários das revalidações:
07/08/2023 Segunda-feira Das 00h00min às 23h59min
08/08/2023 Terça-feira Das 00h00min às 23h59min
09/08/2026 Quarta-feira Das 00h00min às 23h59min
10/08/2023 Quinta-feira Das 00h00min às 23h59min
11/08/2023 Sexta-feira Das 00h00min às 23h59min
16/08/2023 Quarta-feira Das 00h00min às 23h59min
17/08/2023 Quinta-feira Das 00h00min às 23h59min
18/08/2023 Sexta-feira Das 00h00min às 23h59min
21/08/2023 Segunda-feira Das 00h00min às 23h59min
22/08/2023 Terça-feira Das 00h00min às 23h59min
23/08/2026 Quarta-feira Das 00h00min às 23h59min
24/08/2023 Quinta-feira Das 00h00min às 23h59min
25/08/2023 Sexta-feira Das 00h00min às 23h59min
Local das Revalidações:
Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Consulta de Protocolo)
Período de análise das revalidações pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 28/08/2023 a 15/09/2023
Data prevista para a publicação da Lista Preliminar de Revalidações Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 15/09/2023
Prazo para recursos de revalidações indeferidas:
Das 00h00min do dia 18/09/2023 às 23h59min do dia 22/09/2023
Local para a entrega dos recursos por indeferimento:
Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Consulta de Protocolo)
Período de análise dos recursos pela Comissão de Classificação e Monitoramento:
De 25/09/2023 a 29/09/2023
Data prevista para a publicação da Lista Final de Revalidações Deferidas e Indeferidas:
A partir das 17h00min do dia 29/09/2023
Período letivo de vigência para o reembolso:
Segundo semestre de 2023 (de Agosto a Dezembro de 2023)
PLANTÃO TIRA-DÚVIDAS DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO E MONITORAMENTO
Período de Atendimento do Plantão:
De 07/08/2023 a 25/08/2023
Dias e horários de Atendimento do Plantão:
07/08/2023 Segunda-feira Das 08h00min às 11h00min
08/08/2023 Terça-feira Das 08h00min às 11h00min
09/08/2026 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min
10/08/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min
11/08/2023 Sexta-feira Das 08h00min às 11h00min
16/08/2023 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min
17/08/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min
18/08/2023 Sexta-feira Das 08h00min às 11h00min
21/08/2023 Segunda-feira Das 08h00min às 11h00min
22/08/2023 Terça-feira Das 08h00min às 11h00min
23/08/2026 Quarta-feira Das 08h00min às 11h00min
24/08/2023 Quinta-feira Das 08h00min às 11h00min
25/08/2023 Sexta-feira Das 08h00min às 11h00min
Local e Contato de Atendimento do Plantão Tira-Dúvidas:
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Rua Cel. Amando Simões, 484 - Centro - São Manuel - SP - Tel.: (14) 3812-4475
Site com todas as informações sobre o Reembolso do Transporte Escolar:
https://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/servicos/202/reembolso-do-transporte-escolar/
PERGUNTAS FREQUENTES
QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?
Para a concessão do reembolso o aluno deverá:
I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;
II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;
V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;
VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
QUAL O VALOR DO REEMBOLSO?
O valor do reembolso é de até 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluno beneficiado à empresa de transportes, respeitando-se o seguinte limite:
I – Agudos (55,5 km): até R$ 195,70;
II – Avaré (60,0 km): até R$ 280,56;
III – Barra Bonita (32,4 km): até R$ 188,15;
IV – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 280,56;
V – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 225,82;
VI – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 171,07;
VII – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 150,55;
VIII – Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 130,00;
IX – Jaú (52,4 km): até R$ 205,28.
QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?
As inscrições acontecerão das 00h00min do dia 07 de Agosto de 2023 às 23h59min do dia 25 de Agosto de 2023, no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Solicitação de Protocolo).
Já as Revalidações, caso o aluno tenha se inscrito por meio físico, ou seja, tendo apresentado sua documentação em papel no ato da inscrição, acontecerão do dia 07 a 25 de Agosto (exceto finais de semana e feriados), sempre de Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 11h00min, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484 - Centro - São Manuel - SP.
Caso o aluno já tenha realizado sua inscrição de forma digital, através da plataforma Protocolo Web no Site da Prefeitura de São Manuel, a Revalidação deverá ser realizada das 00h00min do dia 07 de Agosto de 2023 às 23h59min do dia 25 de Agosto de 2023, no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Consulta de Protocolo).
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
ITEM |
DOCUMENTO |
01 |
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR |
02 |
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES |
03 |
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR |
04 |
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS |
05 |
Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS; |
06 |
Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) |
07 |
Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar |
08 |
Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar |
09 |
Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo |
10 |
Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso |
11 |
Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do estudante e de todos os membros do núcleo familiar |
12 |
Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar |
13 |
Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar |
14 |
Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses |
15 |
Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante |
16 |
Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante |
17 |
Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso; |
18 |
Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior |
19 |
Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior |
Obs.: No caso da inscrição de novos beneficiários, o estudante deverá, obrigatoriamente, digitalizar toda a documentação requerida no formato PDF e anexá-la no expaço próprio no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Solicitação de Protocolo). Após aberta a solicitação, o sistema gerará a Guia de Recolhimento da Taxa de Expediente no valor de R$ 12,07, que deverá ser imediatamente paga pelo estudante. O não pagamento da Taxa de Expediente impossibilitará a abertura do Processo Administrativo para posterior análise da documentação protocolada.
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A REVALIDAÇÃO?
ITEM |
DOCUMENTO |
01 |
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES |
02 |
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR |
03 |
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS |
04 |
Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS; |
05 |
Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) |
06 |
Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar |
07 |
Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar |
08 |
Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo |
09 |
Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso |
10 |
Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar |
11 |
Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses |
12 |
Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante |
13 |
Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso; |
14 |
Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior |
15 |
Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior |
Obs.: Caso o aluno tenha se inscrito de forma digital e, por conseguinte, caso a Revalidação seja de forma digital, o estudante deverá, obrigatoriamente, digitalizar (escanear) toda a documentação requerida no formato PDF e anexá-la no expaço próprio no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Consulta de Protocolo). No caso de Revalidações não será cobrada Taxa de Expediente, sendo que esta é recolhida somente na abertura do Processo Administrativo no ato da inscrição.
QUAIS AS CONDIÇÕES BÁSICAS QUE O ALUNO DEVE TER PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?
Para a concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos (R$ 7.920,00). O aluno também deve ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
Após todos os procedimentos técnicos, a Diretoria de Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar divulgarão lista dos novos contemplados pelo reembolso durante o segundo semestre de 2023 através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico.
Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga pelo aluno à empresa de transportes, respeitando-se o limite estipulado por cidade no Decreto nº 4.044, de 06 de Fevereiro de 2023, que complementa a regulamentação da lei do benefício (Lei Municipal nº 4.115/2018).
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos
Verificada a ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz, as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
ATENÇÃO! Para estudantes do Colégio EMBRAER:
Além da documentação exigida no Decreto Municipal, o aluno deverá apresentar, ainda, atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação socioeconômica.
QUANDO EU FICO SABENDO DO RESULTADO?
Após a inscrição, a Diretoria da Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar irão realizar a análise da documentação. As datas para a divulgação dos resultados preliminares da análise, prazo para recursos e lista conclusiva dos benefícios concedidos estão disponíveis no arquivo “CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES - 2º Semestre de 2023”, anexo ao final desta página.
EM QUE SITUAÇÕES EU NÃO IREI RECEBER O BENEFÍCIO?
Não receberá o benefício o aluno que deixar de cumprir os requisitos do Decreto regulamentar ou no caso da demanda causar excesso de despesa acima do valor do Orçamento previsto para o primeiro semestre de 2022. Nesta última hipótese, serão excluídos os alunos com maior renda familiar e, subsequentemente, melhor renda individual.
EU TEREI QUE SER ENTREVISTADO PELA PROMOÇÃO SOCIAL?
Inicialmente, não. No entanto, caberá à Diretoria de Promoção Social investigar as informações fornecidas pelos alunos e isso poderá gerar a necessidade de esclarecimentos ou, ainda, de visitas sem aviso prévio à residência do aluno para comprovação das informações por ele fornecidas.
FUI BENEFICIADO E TENHO QUE PEDIR O REEMBOLSO MENSAL. QUAL É A DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO?
O aluno deverá apresentar até o dia 15 de cada mês o Boleto ou recibo quitado e a Nota Fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento. Além disso, o aluno deverá apresentar o recibo do pagamento da mensalidade paga à Instituição de Ensino no respectivo mês de referência, bem como a frequência escolar por meio de documento simples, tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela própria Instituição de Ensino.
QUAL A DATA PREVISTA DE PAGAMENTO?
O pagamento do benefício será efetuado por meio de transferência bancária a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Vale ressaltar que a conta bancária deverá ser aberta junto Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, estando no nome do aluno. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a conta deverá ser aberta no nome de seu respectivo responsável legal.
NÃO CONSEGUI ENTREGAR A NOTA FISCAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS ATÉ O DIA 15 DO MÊS. O QUE EU FAÇO?
A não entrega da Nota Fiscal e dos demais documentos até o dia determinado acarreta em perda do reembolso para aquele mês, sem exceções, devendo ser inclusive rejeitado de ofício pela Diretoria da Promoção Social.
COMO PREENCHO OS ANEXOS?
Os anexos devem ser preenchidos rigorosamente nos termos dos modelos do Decreto nº 4.043, de 06 de Fevereiro de 2023 (disponíveis nesta página logo abaixo), de forma digitada ou, não sendo assim possível, preenchida manualmente, sem quaisquer rasuras ou omissões, de forma legível.
O Anexo I é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo II é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo III é preenchido pelo Beneficiário.
O Anexo IV é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também.
O Anexo V é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também, se for o caso.
Compreende-se o núcleo familiar todas as pessoas que compõem a família do Beneficiário dentro do lar, não importando se são consanguíneas ou, ainda, formais, devendo constar para os fins de concessão todo e qualquer tipo de família.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO NO CRAS, PELO TELEFONE: (14) 3812.4475.