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REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR

REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 1º SEMESTRE DE 2024
 
PERGUNTAS FREQUENTES
 
ATENÇÃO! Leia atentamente todo o conteúdo abaixo antes de se inscrever/revalidar no Reembolso do Transporte Escolar!


QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?
 
Para a concessão do reembolso o aluno deverá:
 
I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;
 
II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
 
III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
 
IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos (R$ 8.472,00);
 
V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;
 
VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
 
VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
 
 
QUAL O VALOR DO REEMBOLSO?
 
O valor do reembolso é de até 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluno beneficiado à empresa de transportes, respeitando-se o seguinte limite:
 
I – Agudos (55,5 km): até R$ 204,74;
 
II – Avaré (60,0 km): até R$ 293,52;
 
III - Barra Bonita (32,4 km): até R$ 196,84;
 
IV – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 293,52;
 
V – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 236,25;
 
VI – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 178,97;
 
VII – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 157,50;
 
VIII – Jaú (52,4 km): até R$ 214,76;
 
IX - Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 136,00.
 
 
 
QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?
 
As INSCRIÇÕES acontecerão das 00h00min do dia 26 de Fevereiro de 2024 às 23h59min do dia 08 de Março de 2024, no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Solicitação de Protocolo).
 
Já as REVALIDAÇÕES, caso o aluno tenha se inscrito por meio físico, ou seja, tendo apresentado sua documentação em papel no ato da inscrição, acontecerão do dia 26 de Fevereiro de 2024 a 08 de Março de 2024 (exceto finais de semana), sempre de Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 11h00min, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484 - Centro - São Manuel - SP.
 
Caso o aluno já tenha realizado sua inscrição de forma digital (on-line), através da plataforma Protocolo Web no Site da Prefeitura de São Manuel, a REVALIDAÇÃO deverá ser realizada das 00h00min do dia 26 de Fevereiro de 2024 às 23h59min do dia 08 de Março de 2024, no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Consulta de Protocolo).
 
  
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
 
 

ITEM DOCUMENTO
01 ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR
02 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
03 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
04 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS
05 Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;
06 Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
07 Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar
08 Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar
09 Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo
10 Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso
11 Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
12 Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
13 Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
14 Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses
15 Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante
16 Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante
17 Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;
18 Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
19 Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
 
 
Obs.: No caso da inscrição de novos beneficiários, o estudante deverá, obrigatoriamente, digitalizar (escanear) toda a documentação requerida no formato PDF (Portable Document Format) e anexá-la no espaço próprio no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Solicitação de Protocolo). Após aberta a solicitação, o sistema gerará a Guia de Recolhimento da Taxa de Expediente no valor de R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos), que deverá ser imediatamente paga pelo estudante. O não pagamento da Taxa de Expediente impossibilitará a abertura do Processo Administrativo para posterior análise da documentação protocolada.
 
ATENÇÃO: Os documentos digitalizados em formatos que não sejam o PDF (Portable Document Format) não serão incorporados ao processo digital, podendo comprometer a análise correta dos dados do aluno.
 
 
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A REVALIDAÇÃO?
ITEM DOCUMENTO
01 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
02 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR
03 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS
04 Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS;
05 Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
06 Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar
07 Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar
08 Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo
09 Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso
10 Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar
11 Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses
12 Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante
13 Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso;
14 Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
15 Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior
 


Obs.: Caso o aluno tenha se inscrito de forma digital  (on-line) e, por conseguinte, caso a Revalidação seja de forma digital, o estudante deverá, obrigatoriamente, digitalizar (escanear) toda a documentação requerida no formato PDF (Portable Document Format) e anexá-la no expaço próprio no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Consulta de Protocolo). No caso de Revalidações não será cobrada Taxa de Expediente, sendo que esta é recolhida somente na abertura do Processo Administrativo no ato da inscrição.
 
ATENÇÃO: Os documentos digitalizados em formatos que não sejam o PDF (Portable Document Format) não serão incorporados ao processo digital, podendo comprometer a análise correta dos dados do aluno.
 
 
QUAIS AS CONDIÇÕES BÁSICAS QUE O ALUNO DEVE TER PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?

Para a concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos (R$ 8.472,00). O aluno também deve ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
 
Após todos os procedimentos técnicos, a Diretoria de Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar divulgarão lista dos novos contemplados pelo reembolso durante o primeiro semestre de 2024 através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico.
 
Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga pelo aluno à empresa de transportes, respeitando-se o limite estipulado por cidade no Decreto nº 4.146, de 02 de Fevereiro de 2024, que complementa a regulamentação da lei do benefício (Lei Municipal nº 4.115/2018).
 
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos
 
Verificada a ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
 
Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz, as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
 

ATENÇÃO! Para estudantes do Colégio EMBRAER:
 
Além da documentação exigida no Decreto Municipal, o aluno deverá apresentar, ainda, atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação socioeconômica. 
 

QUANDO EU FICO SABENDO DO RESULTADO?
 
Após a inscrição, a Diretoria da Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar irão realizar a análise da documentação. As datas para a divulgação dos resultados preliminares da análise, prazo para recursos e lista conclusiva dos benefícios concedidos estão disponíveis no arquivo “CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES - 1º Semestre de 2024”, anexo ao final desta página.
 
 
EM QUE SITUAÇÕES EU NÃO IREI RECEBER O BENEFÍCIO?
 
Não receberá o benefício o aluno que deixar de cumprir os requisitos do Decreto regulamentar ou no caso da demanda causar excesso de despesa acima do valor do Orçamento previsto para o primeiro semestre de 2024. Nesta última hipótese, serão excluídos os alunos com maior renda familiar e, subsequentemente, melhor renda individual.
 
 
EU TEREI QUE SER ENTREVISTADO PELA PROMOÇÃO SOCIAL?
 
Inicialmente, não. No entanto, caberá à Diretoria de Promoção Social investigar as informações fornecidas pelos alunos e isso poderá gerar a necessidade de esclarecimentos ou, ainda, de visitas sem aviso prévio à residência do aluno para comprovação das informações por ele fornecidas.
 
 
FUI BENEFICIADO E TENHO QUE PEDIR O REEMBOLSO MENSAL. QUAL É A DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO?
 
O aluno deverá apresentar até o dia 15 de cada mês o Boleto ou recibo quitado e a Nota Fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento. Além disso, o aluno deverá apresentar o recibo do pagamento da mensalidade paga à Instituição de Ensino no respectivo mês de referência, bem como a frequência escolar por meio de documento simples, tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela própria Instituição de Ensino.
 
 
QUAL A DATA PREVISTA DE PAGAMENTO?
 
O pagamento do benefício será efetuado por meio de transferência bancária a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Vale ressaltar que a conta bancária deverá ser aberta junto Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, estando no nome do aluno. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a conta deverá ser aberta no nome de seu respectivo responsável legal.
 
 
NÃO CONSEGUI ENTREGAR A NOTA FISCAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS ATÉ O DIA 15 DO MÊS. O QUE EU FAÇO?
 
A não entrega da Nota Fiscal e dos demais documentos até o dia determinado acarreta em perda do reembolso para aquele mês, sem exceções, devendo ser inclusive rejeitado de ofício pela Diretoria de Educação.
 
 
COMO PREENCHO OS ANEXOS?
 
Os anexos devem ser preenchidos rigorosamente nos termos dos modelos do Decreto nº 4.043, de 06 de Fevereiro de 2023 (disponíveis nesta página logo abaixo), de forma digitada ou, não sendo assim possível, preenchida manualmente, sem quaisquer rasuras ou omissões, de forma legível.
 
O Anexo I é preenchido pelo Beneficiário.
 
O Anexo II é preenchido pelo Beneficiário.
 
O Anexo III é preenchido pelo Beneficiário.
 
O Anexo IV é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também.
 
O Anexo V é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também, se for o caso.
 
Compreende-se o núcleo familiar todas as pessoas que compõem a família do Beneficiário dentro do lar, não importando se são consanguíneas ou, ainda, formais, devendo constar para os fins de concessão todo e qualquer tipo de família.
 
 
PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO NO CRAS, PELO TELEFONE: (14) 3812.4475.