Prazo é de 30 dias à partir deste dia 7 e multa poderá ser dobrada.
A Administração Municipal editou Decreto nº 3941 em 7 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a Notificação de proprietários e possuidores de imóveis rurais ou urbanos situados no Município, edificados ou não, na obrigação solidária de prevenção e adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue ou qualquer outro gênero e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstia ao ser humano.
Para tanto, proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis dos imóveis devem manterem limpos seus lotes, terrenos baldios, construções e casas abandonadas com disposição de entulhos, lixos e vegetação daninha, que representam risco à segurança e à saúde pública.
O não atendimento ao disposto no Decreto no prazo de 30 dias implicará na imposição de autuação e lançamento de multa cujos valores são: R$-965,09 para residências; R$-1.085,73 para terrenos baldios e R$-1.206,37 para estabelecimentos comerciais e empresarias, de recreação e entidades sem fins lucrativos.
Decorridos os 30 dias do prazo estabelecido, o não atendimento implicará na lavratura de nova autuação e lançamento de multa, em valor correspondente ao dobro do estipulado, para cada caso, de acordo com a legislação em vigor.
Portanto, os terrenos e imóveis devem estar limpos dentro de 30 dias para que não sejam penalizados pela falta de limpeza.