A Procuradoria Geral do Município de São Manuel, considerando o Decreto Municipal nº 3689 de 14 de março de 2020 e o Comunicado do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, informa aos Munícipes que durante o período de isolamento social não tomará qualquer medida judicial que consista em bloqueio, penhora ou leilão de bens dos cadastros devedores, no entanto, as medidas já em andamento não serão suspensas.
Com relação a realização de acordos para parcelamento das dívidas estas estarão excepcionalmente suspensas.
Estaremos atendendo o público por meio de contato telefônico através do telefone 14-3812-4400, ramal 4401 para dirimir todas as informações necessárias.
Tais medidas visam garantir a segurança e a saúde de todos e duraram até que o surto do COVID-19 seja reduzido a níveis mais seguros, conforme determinarem os órgãos de saúde competentes.
O prazo de suspensão é de 15 dias a partir desta data, podendo ser prorrogado conforme evolução da pandemia.
Antônio Ribeiro de Mendonça Filho
Procurador-Geral do Município de São Manuel