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LEI ORDINÁRIA Nº 4536, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4536 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei 08/2023 – Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela lei municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 6% (seis por cento), o vale alimentação dos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel,24 de fevereiro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de fevereiro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.