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LEI ORDINÁRIA Nº 4533, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4533 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei 05/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no orçamento de 2023 e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 5.072.162,00 (cinco milhões,  setenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais), para Recapeamento de diversas ruas dos bairros Jardim Brasil e Vila CECAP; revitalização da Estação Ferroviária e, reforma e melhorias no prédio da antiga Creche D. Leonor Mendes de Barros, que será adequado para instalação de um prédio para uso da Administração Municipal, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º. Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros disponíveis nas seguintes proporcionalidades:
 I - Por excesso de arrecadação através dos Contratos de Repasse nº 912436/2021/MDR/Caixa e 913031/2021/MDR/Caixa firmados com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 526.162,00 (quinhentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais), nos termos do inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II - Por meio de recursos financeiros disponíveis resultantes do Superávit Financeiro apurado nas Demonstrações Contábeis do exercício anterior no valor total de R$ 4.546.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e seis mil reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 3º. Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 8 de fevereiro de 2023.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de fevereiro de 2023.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
ANEXO I
Lei Municipal nº 4533/2023
 
 
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Serviços Gerais
Unidade Executora: 02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
15.451.0005.1025 Guias, Sarj., Pavim., Recap. Vias Urbanas 526.162,00
     
       
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.03 - Departamento de Turismo
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
23.695.0004.1153 Conclusão da Estação Ferroviária 750.000,00
     
       
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.04 - Diretoria de Administração
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 01 Tesouro  
04.122.0014.1331 Reforma e Adequações para o Prédio Administrativo 3.796.000,00
       
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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