LEI N°4533 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023(Projeto de Lei 05/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no orçamento de 2023 e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023,
Créditos Adicionais Especiais, no valor de até
R$ 5.072.162,00 (cinco milhões, setenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais), para Recapeamento de diversas ruas dos bairros Jardim Brasil e Vila CECAP; revitalização da Estação Ferroviária e, reforma e melhorias no prédio da antiga Creche D. Leonor Mendes de Barros, que será adequado para instalação de um prédio para uso da Administração Municipal, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros disponíveis nas seguintes proporcionalidades:
I - Por
excesso de arrecadação através dos Contratos de Repasse nº 912436/2021/MDR/Caixa e 913031/2021/MDR/Caixa firmados com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$ 526.162,00 (quinhentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais), nos termos do inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II - Por meio de recursos financeiros disponíveis resultantes do
Superávit Financeiro apurado nas Demonstrações Contábeis do exercício anterior no valor total de
R$ 4.546.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e seis mil reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de fevereiro de 2023.
Ricardo Salaro NetoPrefeito MunicipalRegistrada na Seção de Expediente em 8 de fevereiro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de ExpedienteANEXO I Lei Municipal nº 4533/2023
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de RecursosÓrgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.04.00 - Serviços Gerais |
Unidade Executora: | 02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados | |
15.451.0005.1025 | Guias, Sarj., Pavim., Recap. Vias Urbanas | 526.162,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: | 02.03.03 - Departamento de Turismo |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados | |
23.695.0004.1153 | Conclusão da Estação Ferroviária | 750.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: | 02.01.04 - Diretoria de Administração |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro | |
04.122.0014.1331 | Reforma e Adequações para o Prédio Administrativo | 3.796.000,00 |
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