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LEI ORDINÁRIA Nº 4524, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4524 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 92/2022 – Autoria: Mesa Diretora)
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo.
 
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicados, com as seguintes classificações:
 
  1. Câmara Municipal
01.01-Câmara Municipal
01.01.01. - Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.13-  Contribuições Patronais
01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 1.500,00
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
01.Câmara Municipal
01.01- Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal  3.0.00.00 - Despesas Correntes
 3. 3.00.00 – Outras Despesas Correntes
 3.3.90.00 - Aplicações Diretas
 3.3.90.39-  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
  01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 1.500,00
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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