LEI N°4524 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022(Projeto de Lei 92/2022 – Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicados, com as seguintes classificações:
- Câmara Municipal
01.01-Câmara Municipal01.01.01. - Câmara Municipal3.0.00.00 - Despesas Correntes3. 1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.00 - Aplicações Diretas3.1.90.13- Contribuições Patronais01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 1.500,00Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
01.Câmara Municipal01.01- Câmara Municipal01.01.01.- Câmara Municipal 3.0.00.00 - Despesas Correntes 3. 3.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 1.500,00Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
Ricardo Salaro NetoPrefeito MunicipalRegistrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente