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LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4522 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 88/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Vale Alimentação de R$ 1210,00 no mês de dezembro de 2022 a todos os Servidores Públicos da Administração Direta e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder Vale Alimentação dos servidores públicos da Administração Municipal Direta e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM para R$ 1.210,00 em caráter excepcional e exclusivo no mês de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2023, o valor do Vale Alimentação voltará a viger no valor de R$ 605,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.       
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
 
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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