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LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4518 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 81/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a concessão de Reposição Salarial aos Servidores Público do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Dr. Aldo Castaldi" - IMES de São Manuel, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Profº. Drº. Aldo Castaldi” – IMES de São Manuel, Estado de São Paulo, autorizado a conceder nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, Reajuste Salarial, a título de Reposição das perdas, acumuladas no período compreendido de 2018 a 2022, aos Servidores Públicos lotados na referida Autarquia Municipal.
Parágrafo único. O percentual de Reajuste será de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), para os Servidores Públicos pertencentes às Referências Salariais I, II, III, IV e V, da Tabela de Cargos do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Profº. Drº. Aldo Castaldi” – IMES de São Manuel/SP e de 18,89% (dezoito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), para os Servidores Públicos, ocupantes do Cargo de Professor I, II e III, incidindo sobre o salário base dos Servidores Públicos. 
Art. 2º. Ficam igualmente reajustados, nos percentuais a que se refere o Parágrafo único do artigo anterior, os valores das Referências Salariais contidas na Tabela de Cargos Públicos do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Profº. Drº. Aldo Castaldi” – IMES de São Manuel/SP, passando a vigorar da seguinte forma:
I - Da Referência I, dos atuais R$ 956,83 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), para R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais);
II - da Referência II, dos atuais R$ 1.057,28 (mil e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), para R$ 1.339,26 (mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos);
                                      III - da Referência III, dos atuais R$ 1.189,44 (mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 1.506,67 (mil, quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos);
IV - da Referência IV, dos atuais R$ 1.652,00 (mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para R$ 2.092,61 (dois mil e noventa e dois reais e sessenta e um centavos); 
V - da Referência V, dos atuais R$ 1.982,40 (mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), para R$ 2.511,13 (dois mil, quinhentos e onze reais e treze centavos); 
                                      VI - do Valor da hora aula do Cargo de Professor I (Especialista), dos atuais R$ 19,82 (dezenove reais e oitenta e dois centavos), para R$ 23,56 (vinte e três reais e cinquenta e seis centavos); 
VII - do Valor da hora aula do Cargo de Professor II (Mestre), dos atuais R$ 23,78 (vinte e três reais e setenta e oito centavos), para R$ 28,27 (vinte e oito reais e vinte e sete centavos);
                                      VIII - do Valor da hora aula do Cargo de Professor III (Doutor), dos atuais R$ 27,75 (vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), para R$ 32,99 (trinta e dois reais e noventa e nove centavos);
IX - do Valor dos Vencimentos do Cargo de Vice-Diretor, dos atuais R$ 3.304,00 (três mil, trezentos e quatro reais), para R$ 4.184,84 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
X - do Valor dos Vencimentos do Cargo de Diretor, dos atuais R$ 3.832,64 (três mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 4.854,42 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º.  Fica consignado que nenhum Servidor Público do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, “Profº. Drº. Aldo Castaldi” – IMES de São Manuel/SP, receberá remuneração menor do que o valor do Salário Mínimo Nacional, caso isso ocorra, automaticamente, referido Servidor avançará para a Referência Salarial subsequente, até atingir o valor correspondente ao Salário Mínimo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Profº. Dr. Aldo Castaldi” – IMES de São Manuel, Estado de São Paulo, referente ao Exercício Financeiro de 2022, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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