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LEI ORDINÁRIA Nº 4517, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4517 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 79/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
 
Revoga a Lei nº 2465, de 27 de setembro de 1999, e a Lei nº 2637, de 17 de agosto de 2001, visando à extinção da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde Ltda.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
           
 
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis Municipais:
 
I - Lei nº 2465, de 27 de setembro de 1999, que “Autoriza o Município a fazer parte da AMVAVE – Associação dos Municípios do Vale Verde e dá outras providências”; e
II - Lei nº 2637, de 17 de agosto de 2001, que “Autoriza o Município de São Manuel através da AMVAVE – Associação dos Municípios do Vale Verde proceder a transformação da sua farmácia de manipulação em empresa pública, e dá outras providências”.
Parágrafo único. A revogação das leis de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a dissolução e extinção da AMVAVE – Associação dos Municípios do Vale Verde Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.433/0001-79, junto aos órgãos competentes.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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