Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4515 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 80/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando à prestação de serviços do Corpo de Bombeiros no Município de São Manuel, e dá outras providências.
 
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, nos termos da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 58.568, de 19 de novembro de 2012, do Estado de São Paulo, visando à prestação de serviços cuja natureza insira-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar no Município de São Manuel, dentre os quais:
 
I – a prevenção e extinção de incêndios;
II – busca e salvamento;
III – a prevenção de acidentes e socorros diversos;
IV – a aprovação de projetos de proteção contra incêndios;
V – a fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio; e
VI -  ações em situações de calamidade pública.
 
Art. 2º O Convênio será celebrado de acordo com a Minuta anexa, que desta Lei é parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes e adequações para a consecução das finalidades previstas.
Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários ao atendimento do Convênio serão reajustados anualmente e consignados no orçamento do Município, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º Os serviços prestados pelo setor responsável pelo combate a incêndios no Município ficarão integrados ao Sistema Estadual, administrado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Convênio firmado.
 
Parágrafo único. O Município cederá pessoal para o complemento do efetivo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos estabelecidos pelo Convênio.
 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de Novembro de 2022.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 24 de Novembro de 2022.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4212, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 12/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 02 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 02/08/2024
PORTARIA Nº 103, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade e Governança Pública Municipal – 2º FASE (Governança), e nomeação de seus membros”. 29/05/2024
DECRETO Nº 4170, 12 DE ABRIL DE 2024 Considera Hóspede Oficial do Município o Governador do Lions do Distrito LC- 3 Sr. João Antônio Borges e sua esposa Sra. Ângela Gall Alonso Borges. 12/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.