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LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4515 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 80/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando à prestação de serviços do Corpo de Bombeiros no Município de São Manuel, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, nos termos da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 58.568, de 19 de novembro de 2012, do Estado de São Paulo, visando à prestação de serviços cuja natureza insira-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar no Município de São Manuel, dentre os quais:
I – a prevenção e extinção de incêndios;
II – busca e salvamento;
III – a prevenção de acidentes e socorros diversos;
IV – a aprovação de projetos de proteção contra incêndios;
V – a fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio; e
VI - ações em situações de calamidade pública.
Art. 2º O Convênio será celebrado de acordo com a Minuta anexa, que desta Lei é parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes e adequações para a consecução das finalidades previstas.
Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários ao atendimento do Convênio serão reajustados anualmente e consignados no orçamento do Município, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º Os serviços prestados pelo setor responsável pelo combate a incêndios no Município ficarão integrados ao Sistema Estadual, administrado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Convênio firmado.
Parágrafo único. O Município cederá pessoal para o complemento do efetivo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos estabelecidos pelo Convênio.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de Novembro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de Novembro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.