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LEI ORDINÁRIA Nº 4512, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4512 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 64/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
Atualiza o Plano Plurianual 2022-2025 do Município de São Manuel para o período de 2023 a 2025, e dá providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei atualiza o Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025, do Município de São Manuel para o período de 2023 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas, por Leis de Diretrizes e por Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo está autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para contabilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º As estimativas das receitas e dos valores das despesas dos programas e ações, constantes dos Anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e das suas modificações.
Art. 6º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica.
Art. 7° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei específica que autorize sua inclusão.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 24 de Novembro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de Novembro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.