LEI N°4510 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022(Projeto de Lei 78/2022 – Autoria: Jacó Ferreira dos Santos)
“Institui o "DIA DE DOAR" no calendário oficial do Município de São Manuel, após o Dia Nacional de Ação de Graças e dá providências.”
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o
“DIA DE DOAR”, a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º. As atividades alusivas ao Dia de Doar tem os seguintes objetivos:-
- Promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
Mobilizar indivíduos, Empresas, Instituições e Governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
Incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
Divulgar as ações do Dia de Doar, nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de Novembro de 2022.
Ricardo Salaro NetoPrefeito MunicipalRegistrada na Seção de Expediente em 09 de Novembro de 2022.
Tacio Jose BertozoDiretor Administrativo