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LEI ORDINÁRIA Nº 4492, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4492 DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 53/2022 - Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em R$100,00 (cem reais) o Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas, se necessárias,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de setembro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de setembro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.