DECRETO Nº 3661 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre o crédito adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberta no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), autorizado pela Lei 4266 de 04/12/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02 02.05 02.05.02 08.122.0006.2128
02.06 02.06.01 10.301.0007.2055
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351
425
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5
1
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4.4.90.52
3.3.90.39
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PREFEITURA MUNICIPAL DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL M. COMPLE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DIRETORIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
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60.000,00
30.000,00
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Total da Suplementação |
90.000,00 |
Art. 2º. O crédito Adicional aberto no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Provenientes da Anulação de Dotação, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02 02.06 02.06.01 10.301.0007.2055
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420
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1
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3.1.91.13
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PREFEITURA MUNICIPAL DIRETORIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
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30.000,00
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Total da Anulação de Dotação |
30.000,00 |
II - Provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SÃO MANUEL, 6 de Fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 6 de Fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4616, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências. | 07/02/2024 |
DECRETO Nº 4142, 29 DE JANEIRO DE 2024 | Reabre o crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). | 29/01/2024 |
DECRETO Nº 4141, 25 DE JANEIRO DE 2024 | Reabre o crédito adicional especial no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais). | 25/01/2024 |
DECRETO Nº 4136, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | Abre o crédito adicional no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). | 29/12/2023 |
DECRETO Nº 4134, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | Abre o crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. | 28/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4617, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o repasse dos recursos financeiros oriundos da assistência complementar da União para o cumprimento do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, e dá outras providências. | 07/02/2024 |
DECRETO Nº 4144, 30 DE JANEIRO DE 2024 | Abre o crédito adicional no valor de R$ 32.789,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais). | 30/01/2024 |
DECRETO Nº 4143, 30 DE JANEIRO DE 2024 | Abre o crédito adicional no valor de R$ 104.758,45 (cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). | 30/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4614, 26 DE JANEIRO DE 2024 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.” | 26/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4613, 26 DE JANEIRO DE 2024 | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o repasse dos recursos financeiros oriundos da assistência complementar da União para o cumprimento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.” | 26/01/2024 |