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DECRETO Nº 3661, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 3661 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre o crédito adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

                           RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberta no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), autorizado pela Lei 4266 de 04/12/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:

 

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.05

02.05.02

08.122.0006.2128

 

 

02.06

02.06.01

10.301.0007.2055

 

 

 

 

 

 

 

351

 

 

 

 

425

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52

 

 

 

 

3.3.90.39

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL M. COMPLE

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

DIRETORIA DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR

 

 

 

 

 

 

60.000,00

 

 

 

 

30.000,00

 

 

 

 

 

 

Total da Suplementação

90.000,00

 

 

Art. 2º. O crédito Adicional aberto no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

I - Provenientes da Anulação de Dotação, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

 

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.06

02.06.01

10.301.0007.2055

 

 

 

 

 

 

 

420

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

3.1.91.13

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

DIRETORIA DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

 

 

 

 

30.000,00

 

 

 

 

 

 

Total da Anulação de Dotação

30.000,00

 

II - Provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

SÃO MANUEL, 6 de Fevereiro de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Expediente em 6 de Fevereiro de 2020.

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4726, 27 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 27/03/2025
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