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LEI ORDINÁRIA Nº 4462, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI N°4462 DE 10 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei 09/2022 - Autoria: Executivo Municipal)

Altera a Lei nº 4402, de 22 de setembro de 2021, que ‘institui o Conselho Municipal de Esporte e o Fundo Municipal de Esporte no Município de São Manuel’, e dá outras providencias.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 4402, de 22 de setembro de 2021, que institui o Conselho Municipal de Esporte e o Fundo Municipal de Esporte no Município de São Manuel, passa a vigorara com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte será composto por 12 (doze) membros, dentre titulares e suplentes, observada a paridade entre a sociedade civil e a representação governamental, na seguinte conformidade:
I - Do Poder Público:
a) 02 membros representantes da Diretoria de Esporte, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
b) 02 (dois) membros representantes da Diretoria de Turismo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; e
c) 02 (dois) membros representantes da Diretoria de Comunicação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) 04 (quatro) membros representantes de academias instaladas no Município, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; e
b) 02 (dois) membros representantes de escolas esportivas instaladas do Município, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
...
‘§ 2º As entidades da sociedade civil às quais foi franqueado assento no presente Conselho indicarão seus representantes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei, sendo que, após tal indicação, o Chefe do Executivo terá igual prazo para ultimá-las.’”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 2022.



Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Expediente em 10 de março de 2022.


Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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