PORTARIA Nº 310 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais
:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo n 6608/1/2020;
Considerando, a informação de fls. 03, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pela servidora municipal A. S. M.
, RE N.º 7871 consistente em
não estar exercendo devidamente suas funções, no tocante a utilizar recursos materiais da repartição em atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no inciso III (demissão), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida do servidor responsável pela utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas da servidora A. S. M. RE 7871, consistente em
não estar exercendo devidamente suas funções, no tocante a utilizar recursos materiais da repartição em atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, com base no disposto nos incisos XVI e XVIII do artigo 130 da Lei Complementar n° 011/2015, (
proibição de exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho e de utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares) combinado com o incisos II e XIV do artigo 149 do mesmo diploma legal que dispõe:
“art.149 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - crime contra a administração pública; XIV - transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 130 desta Lei Complementar”., bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por
Portaria Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos
arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o
prazo para conclusão deste procedimento, não excederá
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de dezembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente