LEI Nº 4851 DE 2 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei N° 49/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Altera a Lei nº 3813, de 17 de dezembro de 2014, que ‘dispõe sobre o recuo mínimo frontal’ no Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei nº 3813, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .... ..........
‘§ 2º Para construções comerciais, poderá ser utilizada 100% (cem por cento) da área de testada, observados os seguintes requisitos obrigatórios:
I– atender a iluminação e ventilação natural mínima necessária, nos termos da legislação vigente, podendo ser completada artificialmente; e
II– prever o recuo destinado à exposição de mercadorias, estacionamento, carga e descarga, que não poderá ocorrer no passeio público.
..........
‘§ 4º Para as construções de que trata o § 1º pode ser considerada como área permeável a área executada com pisos intertravados.’”
“Art. 2º Ficam dispensadas das exigências desta Lei, para efeitos de regularização do imóvel, as edificações de qualquer finalidade já concluídas ou que estejam em estágio de obra não incipiente, até a data de publicação desta Lei.
..........”
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 2 de julho de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de julho de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-4400
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de edificações clandestinas ou irregulares no Município, e dá outras providências. | 04/02/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3707, 24 DE OUTUBRO DE 2013 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES LINDEIRAS À OBRAS NOVAS, AMPLIAÇÕES, REFORMAS E MANUTENÇÕES.” | 24/10/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3605, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS, DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS ATRAVÉS DE PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, PARA FAMÍLIAS QUE TENHAM COMO MEMBRO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 22/11/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3481, 18 DE MAIO DE 2011 | “ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL PARA A UTILIZAÇÃO DE MADEIRA LEGAL, ONDE DEVERÁ SER APRESENTADO QUANDO DO USO DAS MESMAS O DOF (DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL), EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA MMA Nº 253/06, INSTRUÇÃO NORMATIVA (IBAMA) Nº 112/06 E INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA” | 18/05/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3400, 06 DE OUTUBRO DE 2010 | “INSTITUI A CALÇADA ECOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.” | 06/10/2010 |