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DECRETO Nº 4445, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Medicamentos
Em vigor
Ementa Institui a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME no Município de São Manuel, e dá outras providências.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 78, IX e XII e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº GM/MS nº 338/2004, que institui a Política Nacional de Medicamentos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNS nº 338/2004, que institui a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/2017;

CONSIDERANDO as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, publicadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2026 – Assistência Farmacêutica, emitido pela Coordenação da Assistência Farmacêutica Municipal de São Manuel;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de medicamentos e atendimento às demandas médicas no âmbito do SUS e de ações judiciais relacionadas à obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos aos usuários;
 
 
DECRETA:

Art 1º Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME no Município de São Manuel, cujos medicamentos padronizados para o exercício de 2026 constam no Anexo I – Medicamentos Padronizados 2026, em conformidade com o Parecer Técnico  01/2026 - Assistência Farmacêutica, emitido pela Coordenação da Assistência Farmacêutica Municipal, constante no Anexo II, ambos integrantes deste Decreto.

Art 2º A Relação de Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME ficará disponível no site oficial do Município de São Manuel, no endereço eletrônico https://www.saomanuel.sp.gov.br/tabela-de-medicamentos-

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 18 de maio de 2026.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
Prefeito
 Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3691, 04 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE BULA MAGISTRAL EM MEDICAMENTOS MANIPULADOS.” 04/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3576, 09 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de medicamentos aos portadores de deficiência física e idosos no Município de São Manuel e dá providências.” 09/05/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 3514, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE REGRAS PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 19/10/2011
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