ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 78, IX e XII e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº GM/MS nº 338/2004, que institui a Política Nacional de Medicamentos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNS nº 338/2004, que institui a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/2017;
CONSIDERANDO as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, publicadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2026 – Assistência Farmacêutica, emitido pela Coordenação da Assistência Farmacêutica Municipal de São Manuel;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de medicamentos e atendimento às demandas médicas no âmbito do SUS e de ações judiciais relacionadas à obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos aos usuários;
DECRETA:
Art 1º Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME no Município de São Manuel, cujos medicamentos padronizados para o exercício de 2026 constam no
Anexo I – Medicamentos Padronizados 2026, em conformidade com o
Parecer Técnico nº 01/2026 -
Assistência Farmacêutica, emitido pela Coordenação da Assistência Farmacêutica Municipal, constante no
Anexo II, ambos integrantes deste Decreto.
ficará disponível no site oficial do Município de São Manuel, no endereço eletrônico
São Manuel, 18 de maio de 2026.