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LEI ORDINÁRIA Nº 4831, 24 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Calendário Oficial
LEI Nº 4831 DE 24 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei N° 29/2026 - Autoria: Vereador Fernando Henrique Silva dos Santos "Fefê")
Ementa
"Dispõe sobre a inclusão de datas de conscientização em saúde e inclusão no Calendário Oficial do Município de São Manuel."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial do Município de São Manuel as seguintes datas:
I – 21 de março – Dia Internacional da Síndrome de Down;
II – 02 de abril – Dia Mundial da Conscientização do Autismo;
III – 21 de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Art 2º O Poder Executivo poderá promover, ao longo do ano, ações alusivas às datas instituídas por esta Lei, especialmente por meio das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art 3º As ações poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas ou privadas, bem como com profissionais e organizações da sociedade civil.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de abril de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 24 de abril de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.