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PORTARIA Nº 50, 09 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Ementa
Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de São Manuel e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Manuel, Sr. Odirlei José Félix, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as áreas responsáveis pelo atendimento às famílias beneficiárias do Programa no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Manuel, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, instância de articulação e coordenação local do trabalho intersetorial no âmbito do Programa.
Art 2º A Comissão será composta por representantes das áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo da participação de outras áreas da administração pública municipal que contribuam para a execução e fortalecimento das ações do Programa.
Art 3º Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I – promover a articulação entre as políticas públicas envolvidas na execução do Programa Bolsa Família;
II – acompanhar o cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação;
III – contribuir para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa;
IV – propor e acompanhar a implementação de ações complementares voltadas à superação da vulnerabilidade social das famílias atendidas.
Art 4º Ficam nomeados para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de São Manuel os seguintes membros:
I – Representantes da Assistência Social:
Adriana Maria Passarelli – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Ana Paula Modesto – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
II – Representante da Educação:
Angela Maria Soares – Secretaria Municipal de Educação
III – Representante da Saúde:
Nilva Aparecida da Silva Inocenti – Secretaria Municipal de Saúde
Art 5º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou pela Coordenadora do Programa Bolsa Família no município, quando designado.
Art 6º A participação dos membros na Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada sob qualquer forma.
Art 7º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 9 de março de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 9 de março de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.