LEI Nº 4819 DE 13 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei N° 15/2026 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para remuneração dos profissionais lotados no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes de Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e resultantes de:
I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 101.900,89 (cento e um mil novecentos reais e oitenta e nove centavos), nos termos do inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 13.099,11 (treze mil noventa e nove reais e onze centavos), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei, metas físicas/financeiras das ações governamentais, assim como custo e indicadores dos programas envolvidos.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 13 de março de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 13 de março de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2014.2026 Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 115.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2014.2026 Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 13.099,11
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados