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LEI ORDINÁRIA Nº 4800, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4800 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 111/2025 - Autoria: Vereador Evaldo Serafim de Arruda "Pelé")
Ementa
“Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society no Distrito de Aparecida de São Manuel, Parque Santo Antônio neste Município de ‘NICOLA SINIBALDI’”.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado o Campo de Futebol Society no Distrito de Aparecida de São Manuel, Parque Santo Antônio neste Município de ‘NICOLA SINIBALDI’.
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.