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LEI ORDINÁRIA Nº 2404, 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2404 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
 
LEI N.º 068/98 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998
 
 
"MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 007/98 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo,  usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - O Inciso I do artigo 4º da Lei Municipal n.º 007/98, de 04 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
 
“I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64;”
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 17 de dezembro de 1998.
 
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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