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LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 07 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 2393 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N.º 057/98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.998
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O PERÍODO DE 1999 / 2001.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1999 / 2001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício e do Orçamento Anual.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 07 de dezembro de 1998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.