LEI Nº 2390 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998
LEI N.º 054/98 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.998
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 075/97, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.997.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º e o Artigo 2º da Lei Municipal n.º 075/97, de 03 de Novembro de 1.997, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse precária de imóvel da qual está imitida, conforme abaixo descrito, à firma Central Rondon Indústria e Comércio Ltda., CGC n.º 02.047.420/0001-59, constante do seguinte:
Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 6.891,84 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado marco 04 e segue com rumo magnético de 11º25’16” SE por uma distância de 10,09 m até o marco 05, daí segue com rumo magnético de 12º09’04” SE por uma distância de 23,96 m até o marco 06, daí segue com rumo magnético de 12º21’13” SE por uma distância de 23,47 m até o marco 07, daí segue com rumo magnético 13º16’32” SE por uma distância de 29,94 m até o marco 08, daí segue com rumo magnético de 18º19’55” SE por uma distância de 8,62 m até o marco 09, daí segue com rumo magnético de 18º29’54” SE por uma distância de 3,26 m até o marco 10, daí segue com rumo magnético de 21º25’19” SE por uma distância de 6,06 m até o marco 11, daí segue com rumo magnético de 27º48’19” SE por uma distância de 11,88 m até o marco 12, daí segue com rumo magnético de 34º15’51” SE por uma distância de 23,52 m até o marco 13, daí segue com rumo magnético de 34º59’52” SE por uma distância de 32,92 m até o marco 14, daí segue com rumo magnético de 36º29’06” SE por uma distância de 34,63 m até o marco 15, dai segue com rumo magnético de 26º45’29” SE por uma distância de 31,92 m até o marco 16, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 66º07’18” SE por uma distância de 7,63 m até o marco 17, do marco 04 até o marco 17 confronta com a gleba A de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista SIA, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º35’04” NE por uma distância de 33,18 m até o marco 18, confrontando com a propriedade da Sociedade Missionários Nossa Senhora Consoladora (expropriada), dai deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º24’56” NW por uma distância de 240,03 m até o marco 04, confrontando com propriedade da Sociedade Missionários Nossa Senhora Consoladora, ponto de partida, encerrando assim a descrição do perímetro.
Artigo 2º - O imóvel acima descrito é objeto de Desapropriação Judicial, Processo n.º 1.924/97, sendo expropriada a Sociedade Missionária Nossa Senhora Consoladora, e a expropriante, Prefeitura Municipal de São Manuel, imitida na posse conforme auto lavrado pela autoridade competente."
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de novembro de 1998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.