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LEI ORDINÁRIA Nº 2387, 03 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 2387 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
 
LEI N.º 051/98 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998
 
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANHEIRO QUÍMICO EM ACAMPAMENTOS".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - É condição essencial para a instalação de acampamentos na área urbana do município de São Manuel, a existência de Banheiro Químico, exceto para parques, circos e construtoras.
 
ARTIGO 2º - A exigência contida no artigo anterior será fiscalizada pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal, a qual emitirá parecer sobre as condições do sanitário.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de novembro de 1.998.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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