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LEI ORDINÁRIA Nº 2383, 03 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 2383 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
 
LEI N.º 047/98 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998
 
"INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 2.109, DE 05 DE JULHO DE 1995."
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O § 2º. do artigo 1º, da Lei 2.109, de 05 de julho de 1995, que regulamenta a venda de frios fatiados e dá providências, passa a ter a seguinte redação:
 
§ 2º - Ficam excluídos da proibição constante no “caput” do artigo 1º, os frios já fatiados, comercializados e embalados por indústrias alimentícias, devidamente legalizadas; e aqueles fatiados em supermercados e similares, em cujos invólucros ou embalagens contenham a origem do produto embalado, registro em órgão competente, data de validade para consumo e a temperatura em que devam ser conservados ou armazenados.
 
§ 3º - Os supermercados e similares localizados no município de São Manuel, dependerão de autorização da Prefeitura Municipal, após a verificação e aprovação das instalações pela vigilância sanitária municipal.
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 03 de novembro de 1.998.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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