LEI Nº 2379 DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
LEI N.º 043/98 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS PARA MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de José do Carmo Ciapina, área de terras com 1.960,81 m2, necessária para melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito:
ÁREA A SER DOADA DA RUA: “Uma área de terras com 1.960,81 metros quadrados, localizada no prolongamento da Rua Epitácio Pessoa, atual Rua Mário Martins de Almeida, Município e Comarca de São Manuel - SP, circunscrição única, com a seguinte descrição perimétrica:- o imóvel é delimitado por um polígono irregular cujo a demarcação se inicia pelo marco A, cravado na divisa com a propriedade de Maurício Carlos Sasso (matrícula nº 3/7452), daí segue com rumo de 78º54’ NE por uma distância de 18,15 m, até o marco B, confrontando entre os marcos A e B com o prolongamento da Rua Epitácio Pessoa, atual Rua Mário Martins de Almeida; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 30º55’34” NW por uma distância de 131,69 m, até o marco C, confrontando entre os marcos B e C com a área remanescente A; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 25º20’ SW por uma distância de 17,62 m, até o marco D, confrontando entre os marcos C e D com o prolongamento da Rua Epitácio Pessoa, atual Rua Mário Martins de Almeida; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 29º43’57” SE por uma distância de 52,28 m, até o marco E, confrontando entre os marcos D e E com a área remanescente B; daí segue no mesmo alinhamento com rumo de 29º43’57” SE por uma distância de 63,50 m, até o marco A (inicial), confrontando entre os marcos E e A com a propriedade de Maurício Carlos Sasso (matrícula nº 3/7452), fechando-se assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - O Imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, objeto da doação, é destacado de área maior num total de 6.423,02 m2, constante da matrícula nº 6/1.970, remanescendo duas glebas - A e B, com área de 2.827,49 m2 e 1.634,72 m2, respectivamente, e destina-se à melhoria do sistema viário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
São Manuel, 19 de outubro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.