Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/09/2025 às 10h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2379, 19 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 2379 DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
 
LEI N.º 043/98 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.998
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS PARA MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO”
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de José do Carmo Ciapina, área de terras com 1.960,81 m2, necessária para melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito:
 
ÁREA A SER DOADA DA RUA: “Uma área de terras com 1.960,81 metros quadrados, localizada no prolongamento da Rua Epitácio Pessoa, atual Rua Mário Martins de Almeida, Município e Comarca de São Manuel - SP, circunscrição única, com a seguinte descrição perimétrica:- o imóvel é delimitado por um polígono irregular cujo a demarcação se inicia pelo marco A, cravado na divisa com a propriedade de Maurício Carlos Sasso (matrícula nº 3/7452), daí segue com rumo de 78º54’ NE por uma distância de 18,15 m, até o marco B, confrontando entre os marcos A e B com  o prolongamento da Rua Epitácio Pessoa, atual Rua Mário Martins de Almeida; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 30º55’34” NW por uma distância de 131,69 m, até o marco C, confrontando entre os marcos B e C com a área remanescente A; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 25º20’ SW por uma distância de 17,62 m, até o marco D, confrontando entre os marcos C e D com o prolongamento da Rua Epitácio Pessoa, atual Rua Mário Martins de Almeida; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 29º43’57” SE por uma distância de 52,28 m, até o marco E, confrontando entre os marcos D e E com a área remanescente B; daí segue no mesmo alinhamento com rumo de 29º43’57” SE por uma distância de 63,50 m, até o marco A (inicial), confrontando entre os marcos E e A com a propriedade de Maurício Carlos Sasso (matrícula nº 3/7452), fechando-se assim a descrição do perímetro.
 
ARTIGO 2º - O Imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, objeto da doação, é destacado de área maior num total de 6.423,02 m2, constante da matrícula nº 6/1.970, remanescendo duas glebas - A e B, com área de 2.827,49 m2 e 1.634,72 m2, respectivamente, e destina-se à melhoria do sistema viário.
  
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
 
São Manuel, 19 de outubro de 1.998.
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada na data supra.
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza o Município de São Manuel a receber em doação bem imóvel do Estado de São Paulo, para fins de construção de unidades habitacionais populares”. 02/09/2025
DECRETO Nº 3344, 16 DE NOVEMBRO DE 2016 “REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.” 16/11/2016
DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006". 22/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3515, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 19/10/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 18 DE OUTUBRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 18/10/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2379, 19 DE OUTUBRO DE 1998
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2379, 19 DE OUTUBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta