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LEI ORDINÁRIA Nº 2343, 04 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
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Em vigor
04/03/1998
Em vigor
Alterada
17/12/1998
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2404
LEI N.º 2343 DE 04 DE MARÇO DE 1.998
LEI N.º 007/98 DE 04 DE MARÇO DE 1.998
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.800.000,00 (Dezesseis milhões e oitocentos mil reais), para a Administração Direta, e em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, e  R$ 1.500.572,00  (Um milhão, quinhentos mil e quinhentos e setenta e dois reais) para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para as Administrações Indiretas,  totalizando R$ 18.800.572,00 (Dezoito milhões, oitocentos mil e quinhentos e setenta e dois reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                              
1   RECEITAS CORRENTES   R$ 15.855.000,00
  1.1 Receita Tributária R$ 2.440.000,00  
  1.3 Receita Patrimonial R$ 165.000,00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 12.710.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$ 540.000,00  
           
2   RECEITAS DE CAPITAL   R$ 945.000,00
  2.1 Operações de Crédito R$ 90.000,00  
  2.2 Alienação de Bens R$ 110.000,00  
  2.4 Receita de transf. de Capital R$ 540.000,00  
  2.5 Outras Receitas de Capital R$ 205.000,00  
         
    Total da Receita da Adm. Direta R$ 16.800.000,00
  
3   RECEITA DO I.M.E.S.-Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel  
R$
 
500.000,00
         
4   RECEITA DO IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
 
R$
 
 
1.500.572,00
         
    Total Geral da Receita R$ 18.800.572,00
 
ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e Administração Indireta em seu Orçamento total aprovado por Decreto Executivo.
 
 1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
 
  01 LEGISLATIVA R$ 1.029.000,00
  03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 3.216.000,00
  08 EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 5.456.500,00
  10 HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.110.000,00
  11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 150.000,00
  13 SAÚDE E SANEAMENTO R$ 3.202.500,00
  15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 1.234.000,00
  16 TRANSPORTES R$ 402.000,00
         
    Total da Despesa da Administração Direta R$ 16.800.000,00
         
    DESPESA DO I.M.E.S.-Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel  
R$
 
500.000,00
         
    DESPESA DO IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
R$
 
1.500.572,00
         
    Total Geral da Despesa R$ 18.800.572,00
 
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
Poder Legislativo
 
  01 Câmara Municipal R$ 1.029.000,00
 
 
Poder Executivo
 
  02 Secretaria do Gabinete do Prefeito R$ 388.000,00
  03 Secretaria de Imprensa R$ 191.000,00
  04 Secretaria de Negócios Jurídicos R$ 188.000,00
  05 Secretaria de Administração R$ 1.670.000,00
  06 Secretaria de Gestão e Serviços R$ 308.000,00
  07 Secretaria de Finanças R$ 471.000,00
  08 Secretaria do Comércio e Industria R$ 65.000,00
  09 Secretaria de Educação R$ 4.185.500,00
  10 Secretaria de Cultura R$ 278.000,00
  11 Secretaria de Turismo R$ 508.000,00
  12 Secretaria de Esportes R$ 485.000,00
  13 Secretaria do Meio Ambiente R$ 60.000,00
  14 Secretaria de Obras R$ 2.537.000,00
  15 Secretaria de Promoção Social R$ 1.234.000,00
  16 Secretaria da Saúde R$ 3.202.500,00
         
    Total da Administração Direta R$ 16.800.000,00
 
Administrações Indiretas
 
    I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel  
R$
 
500.000,00
    IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
R$
 
1.500.572,00
         
    Total Geral da Despesa por Órgãos R$ 18.800.572,00
 
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de março de 1998.
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal

 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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