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LEI ORDINÁRIA Nº 2342, 27 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI N.º 2342 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.998
LEI N.º 006/98 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.998
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criada a EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental, que funcionará nesta cidade no Núcleo Habitacional “Professor José Innocenti”, à Rua João Fulan n.º 140 , com classes da 1ª à 4ª séries do Ensino Fundamental.
ARTIGO 2º - As despesas de manutenção da referida unidade escolar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09 - Secretaria de Educação
091000 - Ensino Fundamental
08421881.08 - Construções e ou Reformas de Prédios Escolares
4110.00 - Obras e Instalações
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de fevereiro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.