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LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 2488 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 080/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 103/99 - AUTORIA: VEREADOR ENGº NATAL NOROGILDO RAGOZO)
 
“Obriga os estabelecimentos, no âmbito do Município, onde a pavimentação do pátio de serviços ou manobras for igual ou se confundir com o passeio público, executar pintura de faixa demarcatória com 0,15 m de largura na cor amarela delimitando o passeio.”
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Ficam obrigados a executar pintura de faixa demarcatória, com 0,15 m de largura na cor amarela, delimitando o passeio, os estabelecimentos, no âmbito do Município, onde a pavimentação do pátio de serviços ou manobras for igual ou se confundir com o passeio público.

ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

ARTIGO 3º - Os estabelecimentos tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da regulamentação desta lei, para adaptarem-se às suas disposições.

ARTIGO 4º - O não cumprimento das disposições desta lei sujeitarão o infrator às seguintes punições:
I - advertência;
II - multa de 200 (duzentas) UFIR’S;
III - multa de 400 (quatrocentas) UFIR’S, até a 5ª reincidência;
IV - suspensão do alvará de funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.
 
ARTIGO 5º - As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao departamento da Prefeitura que for encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei, concedendo-se direito de defesa ao estabelecimento denunciado.
 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 1.999.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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