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LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
LEI Nº 2486 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 078/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 113/99 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO”.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por 30 (trinta) anos o direito de uso de bem público à Associação Paulista de Criadores de Ovinos -ASPACO, sediada em São Manuel, constante de um imóvel localizado à Rua Marcelo Giorgi, n.º 69, esquina com a Rua Cosme Sansalone.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em referido prédio existem as seguintes dependências: 01 açougue completo - equipamento - 03 câmaras frigoríficas, sendo 01 de recepção, outra de resfriamento e 01 de congelamento, sala de corte desossa, banheiros, vestiários, escritório, sala de almoxarifado e outras dependências.
 
ARTIGO 2º - A presente concessão irá vigorar a partir da data da publicação desta Lei, constando-se a rescisão unilateral caso as cláusulas contratuais não forem devidamente cumpridas.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 1.999.
 
   
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
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