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LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 2486 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
LEI N.º 078/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 113/99 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por 30 (trinta) anos o direito de uso de bem público à Associação Paulista de Criadores de Ovinos -ASPACO, sediada em São Manuel, constante de um imóvel localizado à Rua Marcelo Giorgi, n.º 69, esquina com a Rua Cosme Sansalone.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em referido prédio existem as seguintes dependências: 01 açougue completo - equipamento - 03 câmaras frigoríficas, sendo 01 de recepção, outra de resfriamento e 01 de congelamento, sala de corte desossa, banheiros, vestiários, escritório, sala de almoxarifado e outras dependências.
ARTIGO 2º - A presente concessão irá vigorar a partir da data da publicação desta Lei, constando-se a rescisão unilateral caso as cláusulas contratuais não forem devidamente cumpridas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
São Manuel, 20 de dezembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.