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DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 4217 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 2º da Lei nº 4365, de 6 de abril de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão de uso de espaços públicos.
Art. 2º O inciso II do Artigo 2º do Decreto nº 3.879/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
“II – 15 (quinze) boxes no Mercado Municipal, localizado no cruzamento das Ruas 7 de Setembro e Comendador José Manoel Pupo - Centro, destinados às atividades comerciais, voltadas para o ramo de alimentação, divididos em 09 (nove) boxes na área interna e 06 (seis) na área externa”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único no Artigo 2º do Decreto nº 3.879/2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de setembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 30 de setembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.