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LEI ORDINÁRIA Nº 2458, 03 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2458 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
LEI N.º 050/99 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.999
(Projeto de Lei n.º 69/99 - Autor: Vereador Pedro Norival Cicarelli)
“DENOMINA DE “JÚLIO VICENTE MAZZON”, A QUADRA DE ESPORTES DA EMEI “DONA LEODOMIRA GOMES”- (DONA LOLA), LOCALIZADA NA VILA PARQUE RECREIO, DESTE MUNICÍPIO”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - Fica denominada de “Júlio Vicente Mazzon”, a quadra de esportes da EMEI “Dona Leodomira Gomes”- (Dona Lola), localizada na Vila Parque Recreio, deste município.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de setembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.