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LEI ORDINÁRIA Nº 2457, 03 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Denominação de Bens, Saúde
Em vigor
LEI Nº 2457 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 049/99 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.999
(Projeto de Lei n.º 68/99 -Autor: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
 
“DENOMINA DE UNIDADE DE SAÚDE “DR. ABRAÃO NICOLAU SALUM”, A UNIDADE DE SAÚDE DO PROJETO MÉDICO DA FAMÍLIA”.
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º) - Fica denominada de “UNIDADE DE SAÚDE DR. ABRAÃO NICOLAU SALUM”, a Unidade de Saúde do Projeto Médico da Família, do Jardim Santa Mônica, desta cidade.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
 
ARTIGO 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de setembro de 1.999.
 
 
   
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
  
Publicada na data supra.
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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