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LEI ORDINÁRIA Nº 2452, 24 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 2452 DE 24 DE AGOSTO DE 1999
LEI Nº 044/99 DE 24 DE AGOSTO DE 1.999
(Autor: Executivo Municipal)
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O PERÍODO DE 2000 / 2001."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 2000 / 2001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de agosto de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.