LEI Nº 2451 DE 24 DE AGOSTO DE 1999
LEI N.º 043/99 DE 24 DE AGOSTO DE 1.999
(Autor: Executivo Municipal)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS PARA MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO"
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de Dora Maria Pampado Casquel, área de terras com 2.932,15 m2, necessária para melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito:
ÁREA A SER DOADA: "Uma gleba de terras com área de 2.932,15 metros quadrados, localizada no prolongamento da Rua João Birraque e prolongamento da Rua Emilio Rugai - Município e Comarca de São Manuel - SP - circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue por uma distância de 31,00 metros até o marco 01, confrontando com o remanescente da propriedade de Dora Maria Pampado Casquel, dai deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 02, confrontando com o remanescente da propriedade de Dora Maria Pampado Casquel, dai segue por uma distância de 77,00 metros até o marco 03, confrontando com o remanescente da propriedade de Dora Maria Pampado Casquel, daí deflete à direita e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 04, confrontando com a Rua João Birraque, dai deflete à direita e segue por uma distância de 77,00 metros até o marco 05, confrontando com propriedade do Colégio e Curso Interativo, dai deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 06, confrontando com propriedade do Colégio e Curso Interativo, daí segue por uma distância de 62,00 metros até o marco 07, confrontando com propriedade do Colégio e Curso Interativo, daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 08, confrontando com propriedade do Colégio e Curso Interativo, daí deflete à direita e segue por uma distância de 23,00 metros até o marco 09, confrontando com as Ruas Mariano Catalan e Emilio Rugai, daí deflete à direita e segue por uma distância de 132,00 metros até o marco 10, confrontando com propriedade de José Mazetto, daí deflete à direita e segue por uma distância de 14,00 metros até o marco 00, confrontando com propriedade de Santos Pedro Tanganelli, ponto inicial da descrição, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
São Manuel, 24 de agosto de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.