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LEI ORDINÁRIA Nº 2449, 24 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Lixo
Em vigor
LEI Nº 2449 DE 24 DE AGOSTO DE 1999
 
LEI N.º 041/99 DE 24 DE AGOSTO DE 1.999
(Autor: Vereador  Dr. Jair José Micheletto )
 
 
“Dispõe sobre o descarte e criação de depósitos para o recolhimento de baterias usadas de telefones celulares, e fixa outras providências.”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º) - Fica o  Poder Executivo Municipal obrigado a criar locais para o depósito, armazenagem e destino final de baterias usadas de telefones celulares no Município de São Manuel.
 
Artigo 2º) - Fica proibido o descarte como lixo comum de baterias, usadas ou não, de aparelhos telefônicos celulares.
 
Parágrafo Único: O não cumprimento do dispositivo na presente Lei, sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa, a qual deverá ser fixada por Decreto pelo Poder Executivo.

Artigo 3º) - No caso de reincidência, o infrator deverá pagar em dobro o valor da multa.

Artigo 4º) - Os estabelecimentos que comercializam baterias para celulares, necessariamente, deverão manter, em local visível ao público recipiente para recolhimento de baterias usadas.

Artigo 5º) -  Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a executar campanhas de esclarecimentos à população, sobre o perigo para a saúde pública das baterias de celular, quando descartadas como lixo comum, e sobre os locais destinados para os descartes desse tipo de material.

Artigo 6º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias.

Artigo 7º) - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
 
Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 24 de agosto de 1.999.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
  
Publicada na data supra.
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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