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LEI ORDINÁRIA Nº 2418, 22 DE MARÇO DE 1999
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI Nº 2418 DE 22 DE MARÇO DE 1999
LEI N.º 010/99 DE 22 DE MARÇO DE 1999
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INFORMATIZAR TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ASSIM COMO CRIAR A CADEIRA DE INFORMÁTICA.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir todos os equipamentos necessários para a informatização das Escolas da Rede Municipal de Ensino, tanto para uso dos professores como dos alunos.
ARTIGO 2º - Fica, também, autorizado o Executivo a criar, na Rede Municipal de Ensino, a Cadeira de Informática (Ciência que visa ao tratamento da informação, através do uso de equipamentos e procedimentos da área de Processamento de Dados).
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de março de 1999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.