LEI Nº 2414 DE 16 DE MARÇO DE 1999
LEI N.º 006/99 DE 16 DE MARÇO DE 1.999
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR "TRANSMISSÃO DE POSSE" POR CESSÃO GRATUITA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber "Transmissão de Posse por Cessão Gratuita" do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, áreas compreendidas pela faixa de terra, com benfeitorias, integrantes do trecho da Rodovia SP 061/251, localizado entre as estacas 0 e 83, faixas que, de simples posse, serão adiante mencionadas, com área total de 33.200,00 m2 (trinta e três mil e duzentos metros quadrados), assim descritas e confrontadas:
I - Área que o DER detém somente a posse
Área total = 33.200,00 m2 (trinta e três mil e duzentos metros quadrados).
Desenhos nos 803/804/CAT.3.
FAIXA 1 (ÚNICA)
Inicia-se no ponto 0 (zero) à 10,00 m (dez metros) do eixo do acesso à São Manuel (SP 061/251) pela Avenida José Horácio Mellão, no alinhamento predial da Avenida Elizeu Augusto Teixeira e daí segue em reta 17,00 m (dezessete metros) até o ponto 1 (um), confronta do ponto 0 (zero) ao ponto nº 1 (um) com a Avenida Elizeu Augusto Teixiera; daí, segue em reta 24,00 m (vinte e quatro metros) até o ponto 02 (dois), confrontando do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois) com o lote 091 da Q-87, que consta pertencer à SABESP; dai, segue em reta 12,00 m (doze metros) até o ponto 03 (três), confrontando do ponto 02 (dois) ao ponto 03 (três) com o lote 233 da Q-87, que consta pertencer à Prefeitura Municipal; daí, segue em reta 9,54 m (nove metros e cinqüenta e quatro centímetros) até o ponto 04 (quatro), confrontando do ponto 03 (três) ao ponto 04 (quatro) com o lote 220 da Q-87, que consta pertencer ao Sr. Marino Lourenção ou Sucessores; dai, segue em reta 17,00 m (dezessete metros) até o ponto 05 (cinco), confrontando do ponto 04 (quatro) ao ponto 05 (cinco), com o lote 210 da Q-87, que consta pertencer ao Sr. Marino Lourenção ou Sucessores; daí, segue em reta 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 06 (seis), confrontando do ponto 05 (cinco) ao ponto 06 (seis) com o lote 192 da Q-87, que consta pertencer ao Sr. Antonio Bolognesi ou Sucessores; daí, segue em reta 8,00 m (oito metros) até o ponto 07 (sete), confrontando do ponto 06 (seis) ao ponto 07 (sete) com a Rua Francisco da Cruz Mellão; daí, segue em reta 19,00 m (dezenove metros) até o ponto 08 (oito), confrontando do ponto 07 (sete) ao ponto 08 (oito) com o lote 090 da Q-90, que consta pertencer ao Sr. Paulo Di Tomasi ou Sucessores; daí, segue em reta 37,00 m (trinta e sete metros) até o ponto 09 (nove), confrontando do ponto 08 (oito) ao ponto 09 (nove) com o lote 303 da Q-90, que consta pertencer ao Sr. Paulo Di Tomasi ou Sucessores; daí, segue em reta 19,00 m (dezenove metros) até o ponto 10 (dez), confrontando do ponto 09 (nove) ao ponto 10 (dez) com o lote 265 da Q-90, que consta pertencer à Igreja Perpétuo Socorro ou Sucessores; daí, segue em reta 38,00 m (trinta e oito metros) até o ponto 11 (onze), confrontando do ponto 10 (dez) ao ponto 11 (onze), com o lote 246 da Q-90 que consta pertencer ao Sr. Cândido Paschoalinoto ou Sucessores; daí, segue em reta 21,00 m (vinte e um metros) até o ponto 12 (doze), confrontando do ponto 11 (onze) ao ponto 12 (doze) com Avenida Enéas Cintra da Silveira; daí, segue em reta 99,00 m (noventa e nove metros) até o ponto 13 (treze) confrontando do ponto 12 (doze) ao ponto 13 (treze) com a Prefeitura Municipal; daí, segue em reta 12,00 m (doze metros) até o ponto 14 (quatorze) confrontando do ponto 13 (treze) ao ponto 14 (quatorze) com a Rua Antonio Surita; daí, segue em reta 14,00 m (quatorze metros) até o ponto 15 (quinze), confrontando do ponto 14 (quatorze) ao ponto 15 (quinze), com o lote 030 da Q-122, que consta pertencer ao Sr. Aparecido Isioka ou Sucessores; daí, segue em reta 11,00 m (onze metros) até o ponto 16 (dezesseis), confrontando do ponto 15 (quinze) ao ponto 16 (dezesseis) com o lote 210 da Q-122, que consta pertencer ao Sr. Laurindo Luiz da Costa ou Sucessores; dai, segue em reta 23,00 m (vinte e três metros) até o ponto 17 (dezessete), confrontando do ponto 16 (dezesseis) ao ponto 17 (dezessete) com o lote 198 da Q-122, que consta pertencer ao Sr. Laurindo Luiz da Costa ou Sucessores; daí, segue em reta 5,00 m (cinco metros) até o ponto 18 (dezoito), confrontando do ponto 17 (dezessete) ao ponto 18 (dezoito) com uma viela sem nome; dai, segue em reta 12,00 m (doze metros) até o ponto 19 (dezenove), confrontando do ponto 18 (dezoito) ao ponto 19 (dezenove), com o lote 029 da Q-125, que consta pertencer ao Sr. Aristides Francisco dos Santos ou Sucessores; daí, segue em reta 12,00 m (doze metros) até o ponto 20 (vinte), confrontando do ponto 19 (dezenove) ao ponto 20 (vinte) com o lote 225 da Q-125, que consta pertencer ao Sr. Armando Moretti ou Sucessores; daí, segue em reta 13,00 m (treze metros) até o ponto 21 (vinte e um), confrontando do ponto 20 (vinte) ao ponto 21 (vinte e um) com o lote 213 da Q-125, que consta pertencer ao Sr. João de Osti ou Sucessores daí, segue em reta 12,00 m (doze metros) até o ponto 22 (vinte e dois), confrontando do ponto 21 (vinte e um) ao ponto 22 (vinte e dois) com o lote 201 da Q-125, que consta pertencer ao Sr. Josias Francisco dos Santos ou Sucessores; daí, segue em reta 14,00 m (quatorze metros) até o ponto 23 (vinte e três), confrontando do ponto 22 (vinte e dois) ao ponto 23 (vinte e três) com o lote 189 da Q-125, que consta pertencer ao Sr. Antonio B. Rosa e Ortigosa ou Sucessores; daí, segue em reta 8,00 m (oito metros) até o ponto 24 (vinte e quatro), confrontando do ponto 23 (vinte e três) ao ponto 24 (vinte e quatro) com a Rua Benicio Pimentel; dai, segue em reta 24,00 m (vinte e quatro metros) até o ponto 25 (vinte e cinco), confrontando do ponto 24 (vinte e quatro) ao ponto 25 (vinte e cinco), com o lote 317 da Q-126, que consta pertencer ao Sr. Francisco Lopes ou Sucessores; daí, segue em reta 8,00 m (oito metros) até o ponto 26 (vinte e seis), confrontando do ponto 25 (vinte e cinco) ao ponto 26 (vinte e seis) com a Rua José Maria Santarém; dai, segue em reta 23,00 m (vinte e três metros) até o ponto 27 (vinte e sete), confrontando do ponto 26 (vinte e seis) ao ponto 27 (vinte e sete) com o lote 014 da Q-127, que consta pertencer ao Sr. Walter Dinkel ou Sucessores; dai, segue em reta 3,00 m (três metros) até o ponto 28 (vinte e oito), confrontando do ponto 27 (vinte e sete) ao ponto 28 (vinte e oito) com parte do lote 340 da Q-127, que consta pertencer ao Sr. Paulo Di Tomasi ou Sucessores; dai, segue em reta 21,69 (vinte e um metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 28/A (vinte e oito "A"), confrontando do ponto 28 (vinte e oito) ao ponto 28/A (vinte e oito "A") com a Prefeitura Municipal; dai, segue em curva circular à esquerda de raio 150,00 m (cento e cinqüenta metros) e desenvolvimento de 138,23 (cento e trinta e oito metros e vinte e três centímetros) até o ponto 28/B (vinte e oito "B"); dai, segue em reta 530,64 m (quinhentos e trinta metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 28/C (vinte e oito "C"); daí, entra em curva circular à direita de raio 210,00 m (duzentos e dez metros) e desenvolvimento de 57,41 m (cinqüenta e sete metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 28/D (vinte e oito "D"); daí, segue em reta 386,03 (trezentos e oitenta e seis metros e três centímetros) até o ponto 29 (vinte e nove), no alinhamento predial da Rua Prof. José Liberati, confrontando do ponto 28 (vinte e oito) até o ponto 29 (vinte e nove) com a Prefeitura Municipal; daí, deflete à direita e segue em reta 20,00 m (vinte metros) até o ponto 30 (trinta), confrontando do ponto 29 (vinte e nove) ao ponto 30 (trinta) com o D.E.R.; daí, deflete à direita e segue em reta 386,03 m (trezentos e oitenta e seis metros e três centímetros) até o ponto 30/A (trinta "A"); dai, segue em curva circular à esquerda de raio 190,00 m (cento e noventa metros) e desenvolvimento de 51,95 m (cinqúenta e um metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 30/B (trinta "B"); daí, segue em reta 530,64 m (quinhentos e trinta metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 30/C (trinta "C"); daí, segue em curva circular àdireita de raio 170,00 m (cento e setenta metros) e desenvolvimento de 117,88 m (cento e dezessete metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 31 (trinta e um); confrontando do ponto 30 (trinta) ao ponto 31 (trinta e um) com a Prefeitura Municipal; daí, segue em curva de mesmo raio 38,78 m (trinta e oito metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 31/A (trinta e um "A"), daí, segue em reta 42,72 m (quarenta e dois metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 32 (trinta e dois); confrontando do ponto 31 (trinta e um) ao ponto 32 (trinta e dois) com o lote 262 da Q-147, que consta pertencer ao Sr. Gregório Mazzon ou Sucessores; daí, segue em reta 10,00 m (dez metros) até o ponto 33 (trinta e três); confrontando do ponto 32 (trinta e dois) ao ponto 33 (trinta e três) com o lote 151 da Q-147 que consta pertencer ao Sr. Carmo Luzia Chaló ou Sucessores; daí, segue em reta 12,00 m (doze metros) até o ponto 34 (trinta e quatro), confrontando do ponto 33 (trinta e três) com o ponto 34 (trinta e quatro) com o lote 141 da Q-147, que consta pertencer ao Sr. Arlindo Hipólito ou Sucessores; dai, segue em reta 10,00 m (dez metros) até o ponto 35 (trinta e cinco) confrontando do ponto 34 (trinta e quatro) ao ponto 35 (trinta e cinco) com o lote 129 da Q-147, que consta pertencer ao Sr. João Geraldo Vitale ou Sucessores; dai, segue em reta 22,00 m (vinte e dois metros) até o ponto 36 (vinte e seis); confrontando do ponto 35 (trinta e cinco) ao ponto 36 (trinta e seis) com o lote 119 da Q-147, que consta pertencer ao Sr. Carlos Tomazi ou Sucessores; daí, segue em reta 46,00 m (quarenta e seis metros) até o ponto 37 (trinta e sete); confrontando do ponto 36 (trinta e seis) ao ponto 37 (trinta e sete) com o lote 103 da Q-147, que consta pertencer ao Sr. Josias Francisco dos Santos ou Sucessores; dai, segue em reta 11,00 m (onze metros) até o ponto 38 (trinta e oito); confrontando do ponto 37 (trinta e sete) ao ponto 38 (trinta e oito) com o lote 056 da Q-147, que consta pertencer ao Sr. Antonio de Sibia ou Sucessores; daí, segue em reta 81,00 (oitenta e um metros) até o ponto 39 (trinta e nove), confrontando do ponto 38 (trinta e oito) ao ponto 39 (trinta e nove) com o lote 045 da Q-147, que consta pertencer à Prefeitura Municipal; dai, segue em reta 8,00 (oito metros) até o ponto 40 (quarenta), confrontando do ponto 39 (trinta e nove) ao ponto 40 (quarenta) com a Rua Antonio Pascon; daí, segue em reta 19,00 m (dezenove metros) até o ponto 41 (quarenta e um); confrontando do ponto 40 (quarenta) ao ponto 41 (quarenta e um) com o lote 217 da Q-92, que consta pertencer ao Sr. Arlindo Hipólito ou Sucessores; dai, segue em reta 34,00 m (trinta e quatro metros) até o ponto 42 (quarenta e dois), confrontando do ponto 41 (quarenta e um) ao ponto 42 (quarenta e dois) com o lote 165 da Q-92, que consta pertencer ao Sr. Arlindo Hipólito ou Sucessores; dai, segue em reta 10,00 m (dez metros até o ponto 43 (quarenta e três); confrontando do ponto 42 (quarenta e dois) ao ponto 43 (quarenta e três) com o lote 131 da Q-92 que consta pertencer ao Sr. Antonio Romão ou Sucessores; dai, segue em reta 9,00 m (nove metros) até o ponto 44 (quarenta e quatro), confrontando do ponto 43 (quarenta e três) ao ponto 44 (quarenta e quatro) com o lote 120 da Q-92, que consta pertencer ao Sr. Nelson Rangel ou Sucessores; dai, segue em reta 10,00 m (dez metros) até o ponto 45 (quarenta e cinco), confrontando do ponto 44 (quarenta e quatro) ao ponto 45 (quarenta e cinco) com o lote 110 da Q-92, que consta pertencer ao Comendador Paulo Innocenti ou Sucessores; daí, segue em reta 10,00 m (dez metros) até o ponto 46 (quarenta e seis); confrontando do ponto 45 (quarenta e cinco) ao ponto 46 (quarenta e seis) com o lote 100 da Q-92, que consta pertencer ao Comendador Paulo Innocenti ou Sucessores; dai, segue em reta 8,00 m (oito metros) até o ponto 47 (quarenta e sete); confrontando do ponto 46 (quarenta e seis) ao ponto 47 (quarenta e sete) com a Rua Solange Taisa Dallaqua; daí, segue em reta 35,00 m (trinta e cinco metros) até o ponto 48 (quarenta e oito); confrontando do ponto 47 (quarenta e sete) ao ponto 48 (quarenta e oito) com o lote 239 da Q-91, que consta pertencer à Secretaria da Segurança Pública ou Sucessores; dai segue em reta 59,00 m (cinqüenta e nove metros) até o ponto 49 (quarenta e nove), confrontando do ponto 48 (quarenta e oito) ao ponto 49 (quarenta e nove) com o lote 145 da Q-91, que consta pertencer à Vila Vicentina ou Sucessores; daí, segue em reta 6,00 m (seis metros) até o ponto 50 (cinqüenta), confrontando do ponto 49 (quarenta e nove) ao ponto 50 (cinqüenta) com a Rua Francisco da Cruz Mellão; dai, segue em reta 15,00 m (quinze metros) até o ponto 51 (cinqüenta e um); confrontando do ponto 50 (cinqüenta) ao ponto 51 (cinqüenta e um) com o lote 138 da Q-89, que consta pertencer à Sra. Aparecida Egea Rodrigues ou Sucessores; dai, segue em reta 9,00 m (nove metros) até o ponto 52 (cinqüenta e dois), confrontando do ponto 51 (cinqüenta e um) ao ponto 52 (cinqüenta e dois) com o lote 105 da Q-89, que consta pertencer ao Sr. Jácomo Luiz Bologuesi ou Sucessores; dai, segue em reta 8,00 m (oito metros) até o ponto 53 (cinqüenta e três), confrontando do ponto 52 (cinqüenta e dois) ao ponto 53 (cinqüenta e três), com o lote 096 da Q-89 que consta pertencer ao Sr. Edson Desiro Croce ou Sucessores; dai, segue em reta 7,00 m (sete metros) até o ponto 54 (cinqüenta e quatro); confrontando do ponto 53 (cinqüenta e três) ao ponto 54 (cinqüenta e quatro) com Travessa Eugênio Saleme; daí, segue em reta 9,00 m (nove metros) até o ponto 55 (cinqüenta e cinco); confrontando do ponto 54 (cinqüenta e quatro) ao ponto 55 (cinqüenta e cinco) com o lote 136 da Q-88, que consta pertencer ao Sr. Emilio Marquesim ou Sucessores; daí, segue em reta 27,00 m (vinte e sete metros) até o ponto 56 (cinqüenta e seis), confrontando do ponto 55 (cinqüenta e cinco) ao ponto 56 (cinqüenta e seis), com o lote 116 da Q-88, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de São Manuel; dai, segue em reta 17,00 m (dezessete metros) até o ponto 57 (cinqüenta e sete), confrontando do ponto 56 (cinqüenta e seis) ao ponto 57 (cinqüenta e sete) com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; daí, deflete à direita e segue em reta 20,00 m (vinte metros) até o ponto 0 (zero); inicio da poligonal, confrontando do ponto 57 (cinqüenta e sete) ao ponto 0 (zero) com a Avenida José Horácio Melláo, encerrando uma área de 33.200,00 m2 (trinta e três mil e duzentos metros quadrados).
ARTIGO 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições, que asseguram a efetiva utilização das faixas para o fim a que se destinam - via pública - e que impeçam sua transferência, a qualquer título, responsabilizando-se a donatária pela indenização das áreas cujas simples posse lhe serão transferidas, isentando o departamento de quaisquer reclamações, de indenizações por parte de terceiros e estipulando que o caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independente de indenização por benfeitorias realizadas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessario.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de março de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.