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LEI ORDINÁRIA Nº 2410, 01 DE MARÇO DE 1999
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
LEI Nº 2410 DE 01 DE MARÇO DE 1999
 
LEI N.º 002/99 DE 01 DE MARÇO DE 1.999
 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS."
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pelo Direito Real de Uso, ao Núcleo Assitencial Espírita “Joanna de Ângelis”, para construção de um centro comunitário, uma área a saber:
 
"Uma gleba de terras localizada na Rua Marcelo Giorgi, Vila Ipiranga com área de de 2.044,11 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 00 localizado entre as confrontações da Rua Marcelo Giorgi e a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Prof. Walter Carrer” e a referida propriedade, deflete ao marco 01 com rumo magnético de 81º09’49” NW e uma distância de 23,57 metros, confrontando com a Rua Marcelo Giorgi, daí do marco 01 deflete ao marco 02 com rumo magnético de 89º40’16” SW a uma distância de 2,64 metros confrontando com a Rua Marcelo Giorgi, daí do marco 02 deflete ao marco 03  com rumo magnético de 01º29’43” SW a uma distância de 79,93 metros, confrontando com o remanescente; daí do marco 03 deflete ao marco 04 com rumo magnético 88º32’07” SE a uma distância de 26,00  metros, confrontando com o remanescente; daí do marco 04 deflete ao marco 00 com rumo magnético de 01º29’43” NE a uma distância de 76,95 metros, confrontando com a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Prof. Walter Carrer”, encerrando-se a descrição do perímetro.”
 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a utilização do imóvel descrito no artigo anterior, através do instituto da Concessão de Direito Real de Uso, para o Núcleo Assistencial Espírita “Joanna de Ângelis, CGC nº 01377213/0001-08, pelo prazo de 40 anos, renovável por igual período, com a finalidade de ser ali instalado um centro comunitário.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - No Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, deverão constar obrigatoriamente:
 
I- Início da construção no prazo de 06(seis) meses e início das atividades do Núcleo no prazo de 02(dois) anos, a contar da data da assinatura da respectiva escritura;
II- Funcionamento ininterrupto por um prazo mínimo de 20(vinte) anos, sem alteração da finalidade principal desta cessão, sobre pena de reversão do imóvel ao patrimônio Municipal;
III - As condições a cargo do Adquirente, cláusulas que garantam a reversão do imóvel ao patrimônio público com os acréscimos, ao fim da concessão, caso não seja renovada ou no caso de extinção da entidade concessionária bem como prazo para início e término da edificação.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
 
São Manuel, 01 de março de 1999.
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal

 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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