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DECRETO Nº 1835, 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 1.835 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.995
"CORRIGE A EXPRESSÃO MONETÁRIA DA TAXA DEVIDA A TÍTULO DE PERMISSÃO DE USO NO MERCADO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 2.473/95,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - A expressão monetária pela permissão de uso de unidades no Mercado Municipal, de que tratam os Decretos Municipais nºs 1.815 e 1.816, de 10/10/95, passam a vigorar pelos seguintes montantes:
I - Box de nº 08, permissão a favor de Edson Tadeu Clemente, conforme Decreto 1815/95, pela remuneração mensal de 1,645 vezes a UVF a contar de 10.10.95 até 31.12.95, convertendo-se tal montante para reais em 31.12.95 e a partir de 01.01.96 em igual valor expresso em número de UFIR;
II - Box de nº 04, permissão a favor de Pedro da Silva-ME, conforme Decreto nº 1.816/95, pela remuneração mensal de 1,680 x UVF a contar de 10.10.95, convertendo-se na forma acima.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de dezembro de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.